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Tire as principais dúvidas sobre o que pode ou não na eleição

Por Da Redação |
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Divulgação
No dia das eleições 2024, leve um documento oficial com foto; se você já cadastrou a biometria, pode utilizar o app e-Título
No dia das eleições 2024, leve um documento oficial com foto; se você já cadastrou a biometria, pode utilizar o app e-Título

Como justificar o voto
Os eleitores que não comparecerem às urnas neste próximo domingo (6) para as eleições 2024 têm 60 dias para justificar a ausência. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com mais de 18 anos, sendo opcional para maiores de 70 e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos Android e iOS. Além disso, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) disponibilizam pontos físicos para que os eleitores possam justificar a ausência. 

O app só pôde ser baixado até sábado (5). Se você já o possui, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Caso o eleitor tenha faltado à votação das eleições 2024, uma multa de R$ 3,51 por turno de ausência será cobrada.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. Já para o segundo turno, o prazo final é 7 de janeiro de 2025.

Voto  em trânsito 
Os eleitores que estiverem fora de suas cidades nos dias de votação para as eleições 2024 (6 e 27 de outubro) não poderão votar, já que o voto em trânsito não é permitido em eleições municipais. Nestes casos, é necessário justificar a ausência nos prazos estipulados.

O que levar para votar 
No dia das eleições 2024, leve um documento oficial com foto. Se você já cadastrou a biometria, pode utilizar o app e-Título, que serve como versão digital do título de eleitor. Além disso, você pode consultar seu local de votação no site do TSE ou pelo Disque-Eleitor (148 ou (31) 2116-3600). Traga uma caneta para facilitar sua assinatura. 

Você pode levar uma colinha. O primeiro voto será para vereador (com cinco dígitos) e o segundo para prefeito (com dois dígitos).

O que pode e não pode e como denunciar  
No dia eleições 2024, é crime realizar propaganda de boca de urna, divulgar propagandas de candidatos ou partidos e promover comícios ou carreatas, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019. No entanto, o uso de bandeiras, adesivos e camisetas de forma individual e silenciosa é permitido.
Se observar propaganda irregular, você pode denunciar pelo app Pardal.

Posso votar com roupa de  campanha?
Embora seja permitido manifestar suas preferências políticas de forma individual, evite exageros e adereços que possam ser interpretados como propaganda eleitoral, como faixas, bonés ou camisas com frases de campanha.

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