POLÍTICA

Justiça barra candidatura à reeleição de prefeito de Reginópolis

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/redes sociais
Ronaldo da Silva Correa está inelegível por oito anos
Ronaldo da Silva Correa está inelegível por oito anos

Reginópolis - O prefeito de Reginópolis (70 quilômetros de Bauru), Ronaldo da Silva Correa (Podemos), teve pedido de registro de candidatura à reeleição indeferido pela Justiça Eleitoral de Pirajuí, neste domingo (15), com base na lei de inelegibilidade. Correa disputa o pleito na coligação "Juntos por uma Reginópolis ainda Melhor", que também reúne MDB e Republicanos. O indeferimento também atinge o seu vice, Marcos Paulo Tomaz Bernardino (MDB), o Marquinho do Gás.

Correa foi impugnado por candidatos adversários e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em razão de recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos atribuídos aos candidatos de sua sigla nas eleições proporcionais de 2020, em função de supostas candidaturas "laranjas" de mulheres, e o tornou inelegível pelo prazo de oito anos. Um dos impugnantes também alegou que o atual prefeito estaria concorrendo a um terceiro mandato consecutivo, situação vedada pela Constituição Federal.

Correa foi eleito vereador em 2020. Na condição de presidente da Câmara, exerceu interinamente mandato de chefe do Executivo depois que a candidata mais votada teve o registro indeferido em segunda instância e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a realização de uma nova eleição na cidade. No pleito suplementar, em 2021, lançou-se candidato foi eleito prefeito com 51,78% dos votos válidos. Em relação à decisão do TSE, o candidato à reeleição alegou que ainda não houve o trânsito em julgado. Na sentença, o juiz Raphael Correia Lima Alves de Sena ressaltou que, pela chamada "Lei da Ficha Limpa", a inelegibilidade incide tanto para casos de decisões transitadas em julgado quanto para decisões proferidas por órgão colegiado, o que ocorreu neste caso em específico.

Já em relação ao argumento de terceiro mandato, o magistrado afirmou que o exercício de mandato-tampão, conforme jurisprudência do TSE, não constitui dois mandatos sucessivos, mas sim frações de um mesmo mandato.

Resposta

O prefeito de Reginópolis informou que aguarda o julgamento de um recurso pendente no TSE em relação à decisão que anulou os votos do Podemos em 2020 e o deixou inelegível. "A súmula em que nós fomos enquadrados nós não poderíamos ser enquadrados. Por esse motivo, estamos recorrendo da decisão e acreditamos muito, ainda que suba para o STF, porque ainda tem a questão que fere um princípio constitucional", afirma.

"Não há condenação para candidatura fictícia senão a cassação do mandato e eu não pude ser cassado pelo fato de ter concorrido a uma outra eleição e não estar naquela chapa de vereadores que perdeu o mandato. Então não há uma penalidade para mim. Não há uma sentença de modo legal para mim. Por isso, a gente está recorrendo e temos a certeza de que nós estaremos aptos".

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