DOIS PRESOS

Grande loja de roupas no Centro de Jundiaí é furtada de madrugada

Por Fábio Estevam | Polícia
| Tempo de leitura: 2 min
DIVULGAÇÃO/REPRODUÇÃO
Os suspeitos foram detidos na calçada; eles negaram o crime
Os suspeitos foram detidos na calçada; eles negaram o crime

Uma grande loja de roupas foi furtada no início da madrugada desta segunda-feira (27), no Centro de Jundiaí. Dois homens, suspeitos do crime, foram presos por guardas municipais enquanto eles estavam na calçada, mexendo em uma caçamba, sendo que ao lado da dupla havia diversas peças metálicas espalhadas pelo chão. Os dois foram conduzidos ao Plantão Policial, onde o delegado Rodrigo Carvalhaes determinou a prisão em flagrante de ambos, e representou pela prisão preventiva de um deles, que já tem vasto histórico criminal. Um gerente da loja compareceu ao Plantão e reconheceu as peças como sendo componentes de cabideiros.

O sistema de vigilância da Guarda Municipal de Jundiaí acusou a presença de dois homens enquanto possivelmente praticavam furto de objetos metálicos nos arredores da, na Rua Rangel Pestana. Ao chegarem ao local, os patrulheiros observaram os suspeitos possivelmente tentando disfarçar, mexendo em uma caçamba de lixo. Porém era visível a presença de várias peças metálicas espalhadas pelo chão.

Ao serem abordados e questionados, eles alegaram que as peças já estavam no local e que não tinham relação com o furto. Entretanto, de acordo com a GM, as imagens captadas pelo sistema de monitoramento comprovaram o contrário, ou seja, que ambos subtraíram diversas peças metálicas da loja, transpassando seus braços pelas frestas de um portão existente no local.

A dupla foi conduzida ao Plantão Policial, para onde também foi uma representante do estabelecimento comercial. Ela reconheceu as peças como sendo componentes de cabideiros e disse que estavam encostadas no portão, pelo lado de dentro.

Os dois suspeitos também deram suas versões e negaram o crime, alegando que, quando chegaram, as peças já estavam na calçada.

O delegado Carvalhaes determinou a prisão de ambos e representou pela preventiva de um deles. "A segregação cautelar do investigado é imprescindível à garantia da ordem pública. Embora sem violência ou grave ameaça, o crime em apreço não é de menor relevância, e o indiciado possui diversas passagens criminais, permitindo com isso concluir que é pessoa incorrigível e que em liberdade fatalmente voltará a delinquir".

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