DURANTE AUDIÊNCIA

Após furto considerado insignificante, homem volta a ser preso e solto em Jundiaí

Ele foi considerado réu primário, já que o caso de um furto pelo qual ele havia sido preso, em janeiro, foi arquivado pela Justiça neste mês

Por Fábio Estevam | 27/02/2024 | Tempo de leitura: 3 min
Polícia

DIVULGAÇÃO

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Um homem que havia sido preso em Jundiaí no dia 28 de janeiro, suspeito de furtar uma escada de alumínio em um imóvel, e que foi solto no dia seguinte durante audiência de custódia, se salvou de ser indiciado e processado, ao ter o caso arquivado pela Justiça a pedido do Ministério Público (MP), no dia 15 deste mês. Isso porque a Justiça considerou o 'principio da insignificância' do crime cometido.

Este mesmo homem, porém, voltou a ser preso no último domingo (25), suspeito de furtar R$ 1,2 mil em peixes congelados em um restaurante, na cidade. E assim como na primeira ocasião, ele foi mais uma vez solto durante a audiência de custódia, nesta segunda-feira (26), para responder em liberdade.

ENTENDA

Guardas municipais em patrulhamento pela Vila Arens foram acionados por um motoboy, por volta de meio-dia de domingo, informando que um ladrão havia acabado de invadir um restaurante e furtar duas caixas, possivelmente com alimentos. A própria testemunha apontou para o um homem, na rua, dizendo ser ele o ladrão, sendo que o mesmo foi abordado pelos agentes. Com ele foram encontradas as duas caixas, e nelas grande quantidade de peixes congelados. A proprietária do restaurante foi comunicada da situação e compareceu ao local, reconhecendo os produtos como sendo se seu restaurante, de modo que o suspeito foi então conduzido ao Plantão Policial. Na delegacia ele foi ouvido e preso em flagrante pelo delegado Alexander De Paula, que também representou por sua prisão preventiva.

Já nesta segunda-feira, durante audiência de custódia, a Justiça decidiu conceder a ele a liberdade provisória, reconhecendo o crime, mas desconsiderando que o suspeito, em liberdade, possa significar desordem pública, além de entender que não houve gravidade no crime cometido. "De fato, o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo sustentação para determinação da prisão preventiva... concedo ao averiguado o benefício da liberdade provisória, independentemente de fiança, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com seu pagamento, mas mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, bem como de comparecimento bimestral em Juízo para comprovar e justificar suas atividades, sob pena de revogação do benefício".

O CASO ARQUIVADO

Nesta mesma decisão pela liberdade provisória, nesta segunda-feira, a Justiça também levou em consideração, para a soltura do investigado, o fato de ele ser réu primário. E como observação, mencionou, em documento oficial, uma prisão em flagrante por furto, do suspeito, no dia 28 de janeiro deste ano, cujo caso acabou sendo arquivado pela Justiça, no dia 15 deste mês - portanto, sendo desconsiderado.

Este caso foi arquivado, conforme decisão da Justiça, a pedido do MP, por ser aplicado o 'princípio da insignificância', já que ele era suspeito de ter furtado uma escada de alumínio, em um imóvel, crime o qual ele confessou - a escada foi recuperada. No entanto, a Justiça entendeu que o valor do objeto furtado não significaria grande perda à vítima, que também não foi encontrada no dia do crime e nem mesmo durante investigações da Polícia Civil nas duas semanas seguintes.

1 COMENTÁRIOS

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  • Indignada
    28/02/2024
    Se as pessoas passasem um minuto do que passamos com o ocorrido,jamais esse indivíduo estaria solto.Nosso País e totalmente sujo em quesito leis.que vergonha ser brasileira.