PRÁTICA

Denúncias de violência em condomínios ainda são raras

Por Nathália Sousa |
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Mesmo com lei que obriga condomínios a denunciarem casos, poucos têm ciência
Mesmo com lei que obriga condomínios a denunciarem casos, poucos têm ciência

Em novembro de 2021, entrou em vigor a lei 17.406/2021, que obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica. De lá para cá, se passaram mais de dois anos e a proposta surtiu pouco efeito na prática.

Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Jundiaí, Andréa Castro diz que essa lei é um complemento à lei Maria da Penha, mas muito menos conhecida. "Essa lei é vigente para o Estado de São Paulo. Condomínios residenciais e comerciais são obrigados a fazer denúncia, principalmente pelos síndicos e administradores de condomínios. Se fala muito da lei Maria da Penha e outras leis acabam esquecidas, mesmo sendo muito importante essa lei, para a luta de garantias e direitos da mulher e o envolvimento da sociedade no combate. É de suma importância", diz.

A única exceção, segundo a especialista, foi um caso que ocorreu na semana passada, quando um zelador e um síndico de um condomínio do município presenciaram um homem agredir a esposa pela câmera de monitoramento do prédio.

Em respeito à lei, procederam com a denúncia e, após mostrar as provas, o homem acabou levado à delegacia. Delegada da Delegacia de Defesa da Mulher, Rúbia Braz Scarpa Fleming pediu a prisão preventiva do suspeito na ocasião. "Ressalta-se a atuação do síndico e zelador do prédio, que diante de uma situação de violência doméstica, levaram os fatos ao conhecimento da DDM, atendendo a obrigação imposta por lei", concluiu.

Segundo o texto da lei, administradores e síndicos de condomínios devem denunciar violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes. Também é necessário que os condomínios afixem, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei e incentivando que também os condôminos notifiquem o síndico quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência.

METER A COLHER

Andréa lembra que há por vezes falta de informação à população e isso leva à baixa aplicação da lei que obriga a denúncia. "As pessoas não sabem, dentro dos próprios condomínios, não têm essa consciência, poucos lugares têm plaquinhas informando que violência contra a mulher é crime, para haver denúncia. Muitas vezes, a falta de informação impede que direitos sejam assegurados. É necessário que haja conscientização para que, quando ocorrer, o próprio síndico ou administrador faça a denúncia, para DDM ou Polícia Civil", ressalta.

A advogada também reitera a importância do envolvimento da sociedade de modo geral nas denúncias, para que a violência seja combatida. "Em briga de marido e mulher, se mete a colher, sim. Qualquer pessoa que tenha presenciado violência pode denunciar, tem os canais 180, 181, 190, Disque 100, o 153 da Guarda Municipal também. Qualquer pessoa pode falar que mora em um lugar e que ouve de algum vizinho xingamentos, barulho de algo quebrando, discussão, e sabe que na residência mora um casal ou mãe e filho, por exemplo. É importante o papel dos síndicos e administradores, mas nada impede que outra pessoa faça a denúncia. É importante e é papel social combater a violência contra a mulher", conclui.

Andréa Castro acredita que a informação sobre a lei ainda seja pouco difundida
Andréa Castro acredita que a informação sobre a lei ainda seja pouco difundida

Comentários

1 Comentários

  • Irandir Porfirio de Brito 22/02/2024
    Bom dia. A maior dificuldade é quando a parte agredida não quer representar na justiça a agressão sofrida. Quando chega as autoridades a mesma ainda defendem o agressor.