Opinião

A legislação criminal brasileira

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Atualmente em nosso país não há apenas uma lei que trata de todas as questões de natureza penal, e sim, existe um conjunto de leis que trata desse assunto.

A Constituição Federal de 1988 contém dispositivos básicos que norteiam todas as demais normas, as quais estão hierarquicamente inferiores a essa lei maior, e muitas delas entraram em vigor bem antes.

Na realidade o sistema de legislação criminal é uma verdadeira colcha de retalhos. O Código Penal e o de Processo Penal são da década de 1940 e sofreram modificações ao longo dos anos, sendo emendados na tentativa de adequar a lei às transformações que a sociedade vivencia.

Diversas outras leis foram entrando em vigor com o passar do tempo, abordando questões que quando da elaboração desses códigos não existiam ou não eram importantes. É o caso das normas referentes ao meio ambiente, direito do consumidor, legislação de trânsito, violência doméstica, monitoramento de dados telefônicos e fluxo de informações virtuais, crimes cibernéticos, dentre outras.

Durante as campanhas eleitorais é comum que candidatos prometam realizar mudanças na legislação penal, o que não passa de uma falácia. É que nossa Constituição prevê que apenas o Poder Legislativo Federal, ou seja, Deputados Federais e Senadores, podem editar leis de matéria penal, o que é proibido para Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores.

As leis penais brasileiras têm aplicação em todo território nacional, de forma que em qualquer localidade as pessoas devem igualmente cumpri-las. Porém, há países em que esse sistema é diferente.

Nos Estados Unidos da América, por exemplo, cada Estado tem autonomia para fazer suas leis em matéria penal, e por isso há grandes diferenças que são decorrentes das características históricas, econômicas e sociais de cada região norte americana. Há Estados em que o aborto é permitido, assim como livre o consumo de drogas e até mesmo a pena de morte. A questão das armas de fogo também é abordada de maneira bastante diferente de uma unidade da federação para outra.

No Brasil isso não ocorre. A lei que trata um determinado assunto é válida nos 27 Estados e no Distrito Federal.

Interessante refletir sobre essa situação, haja vista que nosso país é continental, havendo modos de vida e realidade totalmente diferentes de norte a sul, de leste a oeste. Nosso país, assim como os Estados Unidos, apresenta uma diversidade histórica, étnica, social e econômica. Os costumes - que balizam a edição das leis, para tratar o que deve ser permitido e o que há de ser proibido - variam muito.

Será que uma mudança na competência legislativa, isto é, permitir que cada Estado faça suas leis em matéria criminal, poderia ser interessante? Isso tornaria a sociedade mais justa? Propiciaria um Sistema de Justiça Criminal (composto pela Polícia, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e Poder Judiciário) mais eficiente? Os anseios da sociedade estariam mais bem tratados? Haveria mais bem estar à população, reinando mais paz social?

Ou isso aumentaria mais ainda os problemas de ordem criminal que enfrentamos, como cidadãos, no dia a dia?

A resposta está soprando ao vento, como diria Bob Dylan (1). O vento da mudança, segundo a melodia dos Scorpions (2).

(1) Refere-se à música "Blowing in the wind"

(2) Refere-se à música "Wind of change".

Marcel Fehr é Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.

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