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Cerca de um quarto das declarações não foram entregues

Em Jundiaí, faltando uma semana para terminar o prazo de entrega das declarações, há quem corra para não pagar multa

Por Nathália Sousa | 23/05/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Divulgação

O imposto de renda deve ser declarado até o dia 31, podendo haver problemas para quem não o fizer
O imposto de renda deve ser declarado até o dia 31, podendo haver problemas para quem não o fizer

Em Jundiaí, pouco mais de 122 mil pessoas já entregaram a declaração do imposto de renda deste ano. O prazo para a entrega termina na quarta-feira da próxima semana (31). Em comparação com as declarações entregues no ano passado (162.716), cerca de um quarto das pessoas que pagam o imposto em Jundiaí ainda precisam fazer a declaração.

Quem atrasar a declaração do imposto de renda paga uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Isso vale para quem não tem imposto a pagar e precisa apenas fazer a declaração. Para quem tem imposto a pagar, o atraso pode sair bem mais caro. A multa nesse caso começa em 1% ao mês sobre o imposto devido e pode chegar a até 20% desse valor. Há também os juros proporcionais à taxa Selic - hoje em 13,75% ao ano.

Contador, Paulo Carvalho diz que, quem deixou para última hora, ainda pode fugir da multa. "O melhor é entregar a declaração zerada e depois retificar, aí não paga multa. A Receita acata e depois a pessoa retifica e evita a multa. Mas o ideal é, se a pessoa estiver tranquila, fazer. Tem até lugar que faz mutirão para a declaração, geralmente sindicatos e associações de classe oferecem este serviço também", diz ele, afirmando que não há como fugir do fisco.

DECLARAÇÃO

Paulo Carvalho diz que há variáveis para a declaração, pois são diversos tipos, mas quanto antes fizer, melhor. "O imposto de renda, se for só o informe de rendimentos, o profissional qualificado faz em 10 minutos, no máximo 15 minutos. Mas se é mais complexo, se a pessoa tem bens, ações, aplicações financeiras, é um pouco mais complicado. Depende também do fluxo de informações no site da Receita e, geralmente, quem deixa para última hora pode encontrar problemas, o site pode travar", alerta.

Com relação às mudanças das faixas de pagamento, algumas pessoas ficaram confusas, mas Paulo esclarece que as alterações são válidas apenas para o imposto que será declarado em 2024. "A mudança na tabela é vigente a partir de maio deste ano. Não tem a ver com 2022. Se a pessoa está dentro da isenção e não houve retenção, ela é isenta de declarar. Se em 2022 a pessoa recebeu dentro da faixa de isenção, mas teve retenção, tem que declarar. Por exemplo, se a pessoa trabalhou seis meses, teve renda de R$ 28 mil e teve retenção na fonte, tem que declarar. Se não teve renda até a faixa estipulada, não precisa", explica.

"Também tem o caso da pessoa que não teve declaração, mas se tem patrimônio acima de R$ 300 mil, tem que declarar. Existem diversas regras. Tem várias modalidades em que não há retenção. Exceto pessoa comissionada, o profissional liberal geralmente não tem retenção, faz a contabilidade da empresa. O MEI, se presta serviços e o valor dos serviços atinge R$ 81 mil, 32% desse valor é isento e 68% é tributado", diz o contador sobre pessoas físicas.

PROBLEMAS

Além da multa pela entrega com atraso, quem não declara o imposto de renda pode ter bloqueio do CPF, cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal a dar explicações, receber novas multas da Receita e até mesmo ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal, que rende pena de até dois anos de reclusão, e evasão de divisas, que pode render pena de até seis anos.

É possível saber se há multas a serem pagas através do portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda", onde há como verificar se você tem alguma pendência ou dívida com a Receita Federal. Caso tenha alguma dívida em aberto, você poderá emitir um boleto para pagamento em até 30 dias.

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