Opinião

Regime de Convivência: é um direito ou um dever?

16/05/2023 | Tempo de leitura: 2 min

Nesse tema, é importante não esquecer das novas estruturas familiares da atualidade, em que os personagens parentais podem divergir dos papéis tradicionais de pai e mãe, e teço a minha análise de forma mais contemporânea, focando em especial, naquele que não detém a guarda física dos filhos.

Nos dias atuais, tornou-se natural que pais e mães trabalhem, e as necessidades tanto do material quanto do emocional é comum a ambos, porém a luta é buscar o equilíbrio na maioria dos casos.

Entretanto, destaco que muitos magistrados sentenciam processos baseando-se em ultrapassados papéis desempenhados por pais e mães, sem atentar para as alterações sociais, proferindo decisões retrogradas e muitas vezes prejudiciais tanto aos pais quanto aos filhos.

No desenrolar de um regime de convivência, existe o chamado visitante vacilante ou inconstante, que é o causador da maioria das queixas das mulheres, pois não é dada a devida importância pelos homens, a visitação dos próprios filhos, gerando consequências negativas, principalmente nos vínculos mais significativos e duradouros.

Nesse contexto, quando o divórcio não é elaborado de forma prévia e consciente pelo casal, prevalecendo as emoções, alguns entendem que a visitação é um direito, para de certa forma controlarem a vida de seu ex, principalmente no que se refere ao descumprimento do foi estabelecido quanto às visitas, não respeitando os dias e horários combinados, causando um transtorno geral.

Compreendo que o Judiciário é retrogrado em alguns casos, pois ainda enxerga a mulher como uma supermãe, exigindo em muitas vezes uma dedicação absoluta aos filhos, que não se encaixa mais no atual momento. Na realidade esse quadro já mudou faz tempo, mas a cobrança social no que se refere à mãe, ainda perdurará.

A guarda compartilhada, que se aplica automaticamente nos casos de divórcio com filhos, veio com o objetivo de equilibrar as demandas e permitir que os genitores participem da vida cotidiana de seus filhos. Para isso, não basta o Pai ou a Mãe postar nas redes sociais belas fotos com os filhos, mas devem compartilhar de verdade a convivência constante e benéfica.

Compartilhar a guarda das crianças, também é partilhar responsabilidades, mediante a participação frequente do pai ou da mãe, o que é extremamente saudável para se construir uma história real de afeto e cuidado na vida dos filhos.

A renovação da mentalidade urge tanto para o pai quanto para a mãe, devendo-se partilhar verdadeiramente as responsabilidades de forma constante e saudável, envolvendo todos na dinâmica familiar, seja durante o casamento ou união estável, ou após a dissolução de um dos institutos.

Ora, filhos são para sempre, e jamais devem ser utilizados como ferramentas de vingança, sendo que a participação paterna ou materna na vida das crianças deve ser vista não como um direito, mas como um dever, no sentido positivo do termo, como forma de demonstração de amor.

Espero sinceramente a extinção dos chamados "pais de Instagram", que é o que mais se vê atualmente, e que filhos e pais possam desfrutar a vida aproveitando um ao outro em todos os momentos possíveis.

José Roberto Charone é advogado (charoneadvogados.com.br)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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