A Justiça negou o pedido de progressão para o regime aberto de Lauany Viodres do Prado, de 29 anos, condenada a 17 anos de prisão pela morte da comerciante Núbia Ribeiro, assassinada em Franca em setembro de 2017. A decisão foi tomada pelo Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) de Ribeirão Preto nesta terça-feira, 18.
Lauany está atualmente no regime semiaberto e já havia cumprido o requisito objetivo para pedir a progressão em 15 de agosto de 2025 e concluiu 72% da pena. Ela também possui atestado de bom comportamento carcerário. No entanto, o juiz entendeu que ela ainda não reúne condições subjetivas para avançar para um regime com menor vigilância.
O principal fundamento considerado pela Justiça foi o exame criminológico realizado pela equipe técnica da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, onde ela está presa desde20 de julho deste ano. No relatório social, elaborado após entrevista realizada com Lauany, foram apontadas omissões, inconsistências e contradições na versão apresentada por ela sobre o crime.
Segundo o documento, durante a entrevista Lauany atribuiu parte significativa da responsabilidade pelos acontecimentos ao então namorado, Leonardo Cantieri, e teria minimizado a própria participação. A avaliação também apontou reduzida capacidade de autocrítica sobre sua conduta.
O relatório social, assinado em 30 de julho, registra ainda que não foram observadas manifestações espontâneas de arrependimento ou de empatia em relação às consequências do delito, além de considerar superficial a fala da sentenciada em relação à vítima.
Se tivesse obtido a progressão, Lauany passaria a cumprir a pena em regime aberto, com maior liberdade para circular e trabalhar, mas ainda sujeita a regras impostas pela Justiça, como o cumprimento de horários, comparecimento periódico em juízo e proibição de frequentar determinados locais. O regime prevê menor vigilância e maior contato com a sociedade, justamente o ponto considerado pelo juiz ao negar o benefício neste momento.
Durante a avaliação, Lauany apresentou uma versão diferente da dinâmica reconhecida no processo criminal. Segundo o relatório, ela afirmou que monitorava a rotina de Núbia por ciúmes do relacionamento com Leonardo e que permaneceu escondida dentro do veículo quando a vítima foi atraída para o encontro.
Ela relatou que, em determinado momento, houve uma discussão entre as duas mulheres e uma luta corporal. Segundo sua versão, Leonardo teria atingido Núbia na cabeça com uma peça de carro e, naquele momento, a vítima já não apresentaria sinais de vida.
Lauany afirmou ainda que ajudou Leonardo a colocar o corpo no porta-malas e transportá-lo até a residência de um conhecido. Disse, porém, que desconhecia que haveria ocultação e destruição do cadáver e que não esteve presente quando o corpo foi levado para uma área de vegetação e incendiado. O relatório aponta que essa versão diverge dos elementos constantes nos autos.
O exame psicológico, por outro lado, apresentou conclusões mais favoráveis à condenada. O documento registra que Lauany foi colaborativa durante a avaliação, apresentou pensamento organizado e preservação das capacidades crítica e autocrítica.
O psicólogo também registrou que ela reconhece participação nos fatos, embora tenha tendência a atribuir parte da responsabilidade a terceiros. O relatório aponta ainda que não foram identificados indicadores de descontrole comportamental e que os mecanismos de contenção da agressividade e da impulsividade estavam preservados.
A avaliação também apontou adaptação às regras da unidade prisional, relacionamento satisfatório com servidoras e outras reeducandas, histórico positivo de trabalho e participação em atividades. Atualmente, segundo o relatório, Lauany exerce a função de monitora em sala de aula. Ela também apresentou planos de retomar os estudos e trabalhar na área de costura.
Apesar das divergências entre os relatórios social e psicológico, a Comissão Técnica de Classificação da unidade se manifestou favoravelmente à progressão de regime.
A defesa de Lauany, representada pelo advogado Josê Antônio Abdala e pela mãe dela Jane Viodres da Silva, se manifestou nos autos nesta terça e pediu que o conjunto das avaliações fosse considerado. Os advogados argumentaram que a ausência de manifestação espontânea de arrependimento durante uma entrevista não significa, necessariamente, que a condenada não tenha esse sentimento.
A defesa também destacou o bom comportamento carcerário, a ausência de faltas disciplinares, o histórico de trabalho, a adaptação à unidade, o apoio familiar e os projetos de reinserção social. Para os advogados, esses elementos deveriam ter maior peso na análise da progressão.
A defesa sustentou ainda que a própria Comissão Técnica de Classificação, mesmo diante das divergências entre os relatórios, concluiu de forma favorável à progressão. Por isso, pediu que o benefício fosse concedido.
Antes da decisão, o Ministério Público também se manifestou pelo indeferimento do pedido. Em manifestação assinada pelo promotor Guilherme Chaves Nascimento em 17 de agosto, o MP afirmou que, embora Lauany tenha cumprido o requisito objetivo e apresente bom comportamento carcerário, o exame criminológico revelou elementos desfavoráveis.
O promotor destacou as omissões, inconsistências e contradições apontadas no relato, a reduzida capacidade de autocrítica e a ausência de manifestações espontâneas de arrependimento ou empatia em relação às consequências do crime. Para o Ministério Público, Lauany ainda não demonstrava condições para ingressar em um regime de menor vigilância e controle.
Ao analisar o pedido, o juiz Hélio Benedini Ravagnani concluiu que, nas condições atuais, a progressão não seria aconselhável. Para o magistrado, as observações desfavoráveis presentes no exame criminológico indicam que Lauany ainda não estaria devidamente preparada para a nova etapa do cumprimento da pena.
Na decisão, o juiz citou especialmente as contradições no relato, a reduzida capacidade de autocrítica e a ausência de manifestações espontâneas de arrependimento e empatia. Segundo o magistrado, ela ainda não teria assimilado adequadamente o processo de reeducação penal e não apresentaria, neste momento, autodisciplina e senso de responsabilidade suficientes para um regime com menor vigilância.
O juiz também destacou que o bom comportamento dentro da prisão, isoladamente, não garante a progressão. Na avaliação dele, é necessário analisar também a capacidade do condenado de se adaptar ao regime menos rigoroso.
Com isso, em decisão assinada em 18 de agosto de 2026, a Justiça indeferiu a progressão de Lauany Viodres do Prado para o regime aberto. Ela permanece no regime semiaberto.
Núbia Ribeiro foi assassinada em setembro de 2017, em um crime planejado, segundo a acusação, por Lauany por ciúmes do então namorado, Leonardo Cantieri, que havia se relacionado com a vítima.
Lauany e Leonardo foram condenados a 13 anos de prisão em dezembro de 2020 por homicídio duplamente qualificado. As penas foram aumentadas para 17 anos em agosto de 2021 após recurso do Ministério Público.
Leonardo Cantieri, de 28 anos, cumpre regime semiaberto desde junho de 2025 no Presídio de Tremembé, no Vale do Paraíba. Ele trabalha internamente na própria unidade. Ítalo Vinicius Neves, de 40 anos, apontado como comparsa do casal, foi condenado por homicídio simples. Ele recebeu uma pena de sete anos e meio, também acrescida de mais um ano em instância superior. Ítalo foi transfeido para Centro de Detenção Provisória de Piraciba no dia 9 de junho de 2026, onde passou a cumprir a pena em regime semiaberto.
Segundo a denúncia, Núbia foi atraída por Leonardo para um encontro. Lauany estaria escondida no porta-malas do veículo e teria participado da abordagem da vítima. Depois, Núbia foi levada para uma área rural de Patrocínio Paulista, onde o corpo foi incendiado.
O caso teve grande repercussão em Franca e região pela violência e pelas circunstâncias do crime.
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