14 de dezembro de 2025
DECISÃO

Motorista é condenado por acidente que matou 12 estudantes

Por Hevertom Talles | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Sampi/Franca
Hevertom Talles/Reproduação
Bombeiros durante a remoção dos corpos dentro do ônibus; caminhoneiro condenado, Evandro Rogério Leite

A Vara Única de Nuporanga, na região de Franca, condenou o motorista de caminhão Evandro Rogério Leite, de 51 anos, pelo acidente que causou a morte de 12 pessoas e deixou outras feridas em 20 de fevereiro deste ano. A pena fixada foi de cinco anos e nove meses de detenção, em regime semiaberto, além da suspensão da carteira de habilitação por sete meses.

O acidente ocorreu na rodovia Waldir Canevari, entre Nuporanga e São José da Bela Vista. O caminhoneiro perdeu o controle do veículo, invadiu a pista contrária e colidiu contra o ônibus que transportava 29 estudantes que tinham saído da Unifran (Universidade de Franca). Após a batida, ele fugiu sem prestar socorro.

Na sentença, o juiz Iuri Sverzut Bellesini acolheu integralmente a acusação do Ministério Público de São Paulo e destacou a conduta negligente e imprudente do réu. Segundo a decisão, o motorista conduzia o caminhão em via inadequada para veículos de grande porte, sem a cautela necessária.

“Ele, optando por seguir em leito carroçável ‘curto’ e ‘perigoso’, deveria dirigir em velocidade bastante reduzida (ainda que não se levante velocidade excessiva) e manter o veículo mais estabilizado na pista. E, repetindo à saciedade, agiu igualmente de forma negligente, pois não houve verificação e opção por uma via mais segura e adequada ao veículo por ele dirigido”, escreveu o magistrado.

A sentença também reconheceu agravantes previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), como a atuação em atividade que exige cuidados especiais e a omissão de socorro, que aumentou a pena em metade.

O juiz ressaltou que a alegação de que o réu teria fugido por medo de linchamento não se sustentou diante dos depoimentos de policiais e do delegado de polícia. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal.

A decisão cabe recurso.

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