A Justiça Federal acatou o pedido da Advocacia-Geral da União para discutir uma nova data para a instalação de uma delegacia da Polícia Federal em Franca. Proferido pelo juiz Samuel de Castro Barbosa Melo na última segunda-feira, 26, o despacho aceitou a solicitação de conciliação feita pelo Governo Federal, que teve anuência do Ministério Público Federal.
O prazo para cumprimento da sentença que obriga a União a instalar uma delegacia da PF em Franca expirava em três meses. Antes da decisão desta semana, a unidade teria de ser entregue até 20 de maio de 2024.
No ano passado, a União tentou, através de uma Ação Rescisória, uma tutela provisória de urgência para a suspensão da execução, o que foi indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo.
Derrotada, a União requereu, então, "após a oitiva do Ministério Público Federal, a remessa do presente feito para o Gabinete de Conciliação do Tribunal Regional Federal, a fim de que as partes tentem chegar a uma solução consensual que solucione de forma definitiva a lide", conforme cita o magistrado no despacho desta semana.
O MPF aceitou a tentativa de conciliação desde que, caso cheguem a um acordo, o Governo Federal desista da ação rescisória.
Na justificativa, o juiz citou que “as condições ora estabelecidas pelo Ministério Público Federal são possíveis de discussão e acordo a ser entabulado entre as partes em sede de audiência de conciliação”.
O despacho ainda diz que, intimada, a União respondeu que a elaboração de um cronograma para adoção das medidas de instalação e manutenção da delegacia francana poderá ser feita em conjunto.
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O pedido para discutir o prazo foi feito pela advogada da União Lucila Morales Piato Garbelini. Assinado no dia 23 de janeiro, o argumento utilizado foi que “houve mudança na gestão federal, bem como permanece a necessidade de se identificar a existência de uma solução que contemple os importantes interesses envolvidos da forma menos prejudicial”.
Entenda o caso
Em 4 de maio do ano passado, o Ministério Público Federal requereu que a Justiça Federal determinasse o cumprimento da sentença que condenou a União a viabilizar a instalação e manutenção de uma Delegacia da Polícia Federal em Franca. A atuação do MPF teve início ainda em 2008, quando ajuizou ação civil pública para que a União viabilizasse a instalação e manutenção de DPF em Franca.
Em 2009, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e deu o prazo de um ano à União para que instalasse a delegacia. Contudo, a União recorreu da decisão e o caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou o recurso e manteve a sentença inicial. O acórdão transitou em julgado em 18 de março do ano passado, e o MPF requereu o cumprimento da decisão.
A União tinha um ano para viabilizar e instalar a Delegacia de Polícia Federal na cidade, sob pena de ser multada em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. O procurador da República José Rubens Plates destacou que a sentença deveria garantir à população local o direito fundamental à segurança, previsto na Constituição, uma vez que as infrações na esfera federal, em número elevado na região, não estão sendo suficientemente investigadas, apesar do esforço dos policiais federais da DPF de Ribeirão Preto, que até hoje atendem o município de Franca.