11 de julho de 2026
DECISÃO

Tribunal de Justiça julga inconstitucional obrigação de show gospel na Expoagro

Por Hevertom Talles | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Redes sociais
Público durante Expoagro de Franca em 2023

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a obrigatoriedade de show gospel durante a realização da Expoagro (Feira Agropecuária de Franca).

A ação foi julgada no dia 26 de julho pelo OE (Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), que argumentou nos autos que a lei municipal de 2009 é inconstitucional por violar os princípios da isonomia e laicidade ao favorecer determinado grupo religioso.

“Ainda que se considere tal intuito e a importância da religião e dos bons princípios, o fato é que a referida modalidade de apresentação musical é voltada a crença específica, tornando inquestionavelmente parcial a atuação estatal positiva. A quebra de neutralidade do Estado fica mais evidente quando considerada a separação entre os shows gospel e ecumênicos, conferindo o legislador destaque maior a determinada religião”, pontuou a relatora, desembargadora Luciana Bresciani.

A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo contra a Câmara Municipal de Franca e a Prefeitura municipal de Franca.

A decisão do dia 26 foi unânime e acompanhada pelos desembargadores, julgando especificamente o show “Gospel”, mas mantendo o “Ecumênico”.

A Prefeitura de Franca e a Câmara Municipal de Franca foram procuradas para comentar o assunto. Tão logo encaminhem as repostas, esta matéria será atualizada.

Relembre o caso
A lei 7.236 - 2009, de autoria do então vereador Josivaldo Silva Vilas Boas - Bahia, sancionada pelo ex-prefeito Sidnei Franco da Rocha, que obriga a realização de show gospel na Expoagro (Exposição Agropecuária de Franca), foi questionada pelo Ministério Público, segundo o qual a lei é inconstitucional e fere o princípio da laicidade do Estado.

"A exigência específica de show de música gospel em evento municipal de relevo não deixa dúvidas de que se trata de uma obrigação que prestigia os brasileiros cuja fé é pautada pelo Evangelho e cristãos e que enaltece as Igrejas fundadas em tal crença", destaca o procurador-geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo, na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), impetrada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O MP acrescentou também que o show gospel "representa uma indiferença àqueles que seguem outras religiões e que não seguem religião alguma, ou seja, tratamento desigual sem qualquer justificativa razoável".

Para o procurador, a lei é inconstitucional também por vício de iniciativa. A Câmara não teria poderes para propô-la. "A atividade legislativa extrapolou os limites da iniciativa parlamentar, na medida em que impôs à Administração Pública que organiza a Feira Agropecuária de Franca a obrigação de incluir shows de música gospel e ecumênica no evento". Sarrubbo destacou ainda que nem mesmo a Prefeitura pode exigir a realização de show gospel.

A decisão de acabar com a obrigatoriedade é fundamentada na Constituição da República e do Estado de São Paulo, que destaca que o Brasil é uma república laica, sendo absolutamente neutro quanto às religiões.

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