Entraram em vigor nessa segunda-feira (15) as novas normas do Ministério do Turismo que padronizam os procedimentos de check-in e check-out em hotéis, pousadas e hostels. A medida busca dar mais clareza aos direitos dos hóspedes e às obrigações dos estabelecimentos de hospedagem.
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A principal mudança define oficialmente a diária como um período de 24 horas. Com isso, fica vedada a cobrança por períodos fracionados sem aviso prévio e são corrigidas práticas comuns do mercado, como entradas no fim da tarde seguidas de saídas no início da manhã, apesar do pagamento integral da diária.
Pelas novas regras, o hóspede deve ter garantido, no mínimo, 21 horas efetivas de uso do quarto. O tempo destinado à limpeza e higienização, limitado a até três horas, precisa estar incluído nesse período, sem cobrança extra.
A portaria também determina que os horários de check-in e check-out sejam informados obrigatoriamente e com clareza, seja no site do hotel, em plataformas de reserva, no voucher ou no momento da contratação. Embora cada estabelecimento possa definir seus próprios horários, a falta de transparência pode caracterizar falha na prestação do serviço.
Taxas de early check-in e late check-out continuam permitidas, desde que informadas previamente e que não comprometam o tempo mínimo necessário para a organização do quarto. Isto é, a cobrança só é válida se respeitar as regras da diária.
Outra mudança relevante é a obrigatoriedade do registro digital do hóspede por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). O preenchimento em papel deixa de ser padrão, permitindo o uso de pré-check-in online, QR Code ou links digitais, o que tende a agilizar o atendimento nas recepções.