Neste começo de 2025, devido ao recesso forense (Lei nº 5.010/1966), os cartórios eleitorais da capital e do interior estiveram abertos para atendimento ao público nos dias 2, 3 e 6 de janeiro.
A partir desta terça (7 de janeiro) até o dia 31, o atendimento nos cartórios e na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) será das 13h às 17h. Para o atendimento presencial, é necessário fazer um prévio agendamento para escolher data e horário nesta página. O horário de expediente foi regulamentado pela Portaria TRE-SP nº 323/2024.
Todos os serviços eleitorais estão disponíveis on-line, na página de Autoatendimento Eleitoral. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148 para obter mais informações sobre os serviços eleitorais.
SERVIÇOS AO ELEITORADO
Os serviços ao eleitorado são oferecidos de forma on-line, na página de Autoatendimento Eleitoral, e presencialmente, nos cartórios do Estado.
Não votei no 1º nem no 2º turno das eleições 2024. Ainda posso justificar?
A justificativa de ausência à eleição deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno de votação. Portanto, o prazo para justificar a falta no 1º turno terminou em 5 de dezembro. Quem perdeu o prazo deve pagar multa no valor de R$ 3,51. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral (opção Débito Eleitoral) e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito. Já a justificativa de ausência no 2º turno pode ser feita até 7 de janeiro, pelo aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. É preciso anexar documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento.
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