A Justiça de Bauru, atendendo à representação da 3.ª Delegacia de Homicídios (3.ª DH) da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic), chefiada pelo titular Cledson Luiz do Nascimento, e com a concordância do Ministério Público (MP), decretou a prisão preventiva de Roberto Franceschetti Filho nesta sexta-feira (11).
Após robusta apuração da Deic, o ex-presidente da Apae Bauru, de 36 anos, é apontado como autor do homicídio de Claudia Regina Lobo Prado, ocorrido no dia 6 de agosto, destaca Cledson.
Inicialmente, Roberto foi preso temporariamente por 30 dias, período renovado por mais 30. Ele está no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru. Com a preventiva, segundo Cledson Luiz do Nascimento, com renovação trimestral, a prisão será mantida até a Justiça marcar data para o Tribunal do Júri.
Os advogados de defesa de Roberto informaram ao JCNET, nesta sexta-feira, que vão impetrar novo habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme o JCNET antecipou nesta quarta-feira (9), o relatório final da Polícia Civil tem 32 páginas e foi encaminhado ao Ministério Público (MP).
Preso desde 15 de agosto, Franceschetti foi indiciado por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, por traição (uma vez que ele criou uma história para atraí-la e depois tirar a vida dela), e por tentar ocultar outro crime (os desvios na entidade), explica o delegado.
Segundo Cledson, embora o aspecto financeiro esteja sob sigilo e sob apuração do titular do Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (Seccold), Gláucio Eduardo Stocco, já existem elementos neste sentido.
ROBERTO É INOCENTE, DIZ DEFESA
Em nota encaminhada à imprensa no final da tarde desta quinta-feira (10), os advogados Vanessa Mangile, Leandro Pistelli e Lucas Martins, que defendem o ex-presidente, reafirmaram a inocência de Roberto no caso e garantiram que Franceschetti "tem colaborado integralmente com as investigações, visando o esclarecimento dos fatos".
Na nota, a defesa diz também que "qualquer acusação deve ser fundamentada em provas robustas e irrefutáveis" e ressalta o princípio constitucional da presunção de inocência - de que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
"Os novos elementos alegados pela Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic), incluindo a suposta premeditação do crime e a utilização de um segundo veículo, carecem de comprovação concreta e não foram submetidos ao devido contraditório, conforme determina o princípio constitucional do devido processo legal", afirmam os advogados.
"Cabe à acusação o ônus de provar a veracidade dessas alegações, e à defesa o direito de apresentar todas as provas e elementos que atestem a inocência de Roberto", complementa.
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