A Justiça Eleitoral de Bauru, através dos cartórios das três zonas eleitorais do município, notificou nesta quinta-feira (5) os partidos, federações e mesmo candidatos a algum cargo eletivo na disputa deste ano para que cessem desde já a veiculação de propagandas em rotatórias ou canteiros centrais.
Chefe do cartório da 23.ª Zona Eleitoral, Munir Sayed explicou ao JC nesta quinta-feira (5) que somente sua repartição já recebeu pelo menos seis denúncias de quarta-feira (4) até agora. Se confirmadas as propagandas indevidas, os responsáveis pela publicidade podem ser multados em R$ 2 mil a até R$ 8 mil.
O entendimento é de que a afixação de bandeiras nestes locais, por exemplo, pode causar problemas ao tráfego urbano. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesse sentido autoriza a publicidade eleitoral em vias públicas desde que os materiais "não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos".
"Essa ação foi necessária em virtude de um grande número de denúncias que a Justiça Eleitoral recebeu a respeito de propagandas nesses locais. Ainda que móveis, essas publicidades atrapalham o trânsito e colocam em risco a circulação de pedestres e veículos", explica Sayed.
Fora essas, há também outras vedações com relação à propaganda eleitoral. Candidatos não podem veicular publicidade em outdoors, por exemplo, ou realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
É também proibido confeccionar, utilizar e distribuir - por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização - camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
No mesmo sentido, é igualmente vedado colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas.
Candidatos devem ficar atentos, por outro lado, às regras sobre carros de som. A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância.