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Pagamento de royalties de petróleo à Paulínia é suspenso pelo STJ

Por Leonardo Vieira | Especial para a Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Refinaria Planalto de Paulínia
Refinaria Planalto de Paulínia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que determinava o pagamento retroativo de royalties de petróleo ao município de Paulínia, a partir de novembro de 2023, devido à presença da refinaria da Petrobras na cidade.

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A decisão foi tomada após a Advocacia Geral da União (AGU) solicitar a suspensão, alegando que a liminar, ao basear-se em critérios inexistentes na legislação, causava grave risco de lesão à ordem e à economia públicas, além de criar instabilidade e insegurança jurídica na distribuição dos recursos.

Na decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou a impossibilidade técnica e operacional de calcular a parcela e o risco de pagamento em duplicidade dos royalties pelo critério da movimentação. Segundo a ministra, tal pagamento poderia causar “potencial desorganização, instabilidade e insegurança no mercado regulado e na distribuição dos royalties“.

O procurador federal Alexandre Cesar Paredes de Carvalho, que atuou no caso, explicou que a decisão “mantém o entendimento já consolidado na Corte Especial do STJ em outras suspensões de liminar ajuizadas pela ANP quanto à impossibilidade de redefinição dos critérios de recebimento de royalties por decisão liminar”.

Critérios de Pagamento

A liminar suspensa pelo STJ criava uma nova hipótese de recebimento de royalties pelo critério da movimentação, devido a uma suposta necessidade de equiparação da Refinaria de Paulínia às instalações de embarque e desembarque. No entanto, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) argumentou que a legislação vigente estabelece claramente que apenas instalações de embarque e desembarque estão previstas para receber royalties.

A ANP esclareceu que as refinarias não estão listadas na legislação como instalações elegíveis para o recebimento de royalties pelo critério da movimentação.

Além disso, refinarias não podem ser equiparadas às instalações de embarque e desembarque, pois não coletam petróleo ou gás diretamente dos campos produtores. Os hidrocarbonetos que chegam às refinarias já foram contabilizados pelo critério da movimentação em instalações de embarque e desembarque, responsáveis pelo transporte até as refinarias, o que poderia resultar em duplicidade no pagamento de royalties, conforme sustentado pela AGU.

A decisão do STJ reforça a necessidade de seguir rigorosamente os critérios estabelecidos pela legislação vigente para evitar inconsistências e garantir a segurança jurídica na distribuição de royalties de petróleo.

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