ARTIGO

Direito trabalhista que muita gente acha que tem, mas não tem


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No complexo universo das relações de trabalho, é comum que alguns direitos sejam mal compreendidos pelos empregados. Essa confusão pode gerar expectativas equivocadas e até conflitos desnecessários.  Trago aqui alguns pontos frequentemente mal interpretados, o que parece ser um direito do funcionário é, na verdade, uma faculdade do empregador.

Ser Mandado Embora Quando Quiser

Muitos empregados acreditam que podem simplesmente pedir para ser mandados embora e, assim, receber todos os direitos rescisórios, como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. No entanto, o empregador não é obrigado a demitir um funcionário apenas porque este o solicitou. A decisão de demitir ou não um empregado cabe exclusivamente ao empregador.

Não Cumprir o Aviso Prévio

Outro equívoco comum é acreditar que se pode deixar o emprego imediatamente sem cumprir o aviso prévio ao pedir demissão. A legislação trabalhista brasileira determina que o aviso prévio é obrigatório tanto para o empregador quanto para o empregado. Se o empregado optar por não cumprir o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente ao período não trabalhado das verbas rescisórias. Da mesma forma, se a empresa dispensa o aviso prévio, ela deve pagar ao empregado o valor referente ao período.

Escolher Seu Horário de Trabalho

Muitos trabalhadores gostariam de ter flexibilidade para escolher seu horário de trabalho, especialmente com o aumento das modalidades de trabalho remoto. Contudo, a definição da jornada de trabalho é uma prerrogativa do empregador. A empresa estabelece os horários que melhor atendem suas necessidades operacionais. Em alguns casos, podem ser negociados horários flexíveis, mas isso depende de acordos individuais ou coletivos, e não é um direito garantido por lei.

Faltar sem Justificativa

Alguns funcionários acreditam que podem faltar sem apresentar justificativas e que não haverá consequências. No entanto, faltas injustificadas podem resultar em descontos salariais, advertências e, em casos mais graves, até demissão por justa causa. A legislação trabalhista prevê uma série de motivos que justificam a ausência ao trabalho, como atestados médicos e outros motivos previstos em lei, mas faltas sem justificativa não estão cobertas por esses benefícios.

Concluímos que é crucial que tanto empregadores quanto empregados conheçam e compreendam a legislação trabalhista vigente para evitar conflitos e garantir uma relação de trabalho saudável e produtiva. A falta de clareza sobre os direitos e deveres pode levar a desentendimentos que impactam negativamente o ambiente de trabalho, evitando expectativas irreais e fortalecendo a parceria entre empregador e empregado.

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