NA JUSTIÇA

Vice de Sumaré é condenado por quebrar radar e publicar nas redes

Por Thiago Rovêdo | Especial para Sampi Campinas
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Vice-prefeito gravou a ação contra um radar móvel
Vice-prefeito gravou a ação contra um radar móvel

O vice-prefeito de Sumaré, Henrique Stein Sciascio, conhecido como Henrique do Paraíso (Republicanos), foi condenado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) por improbidade administrativa. Em 2019, o político quebrou um radar móvel na cidade, gravou e publicou em suas redes sociais.

A ação civil pública, protocolada pelo promotor Pérsio Ricardo Perrella Scarabel, foi julgada improcedente em primeira instância porque o juiz não observou indícios de improbidade. No entanto, o colegiado do TJ-SP reverteu a decisão e optou pela condenação do político por entender que a vandalização do radar viola o princípio da legalidade.

No vídeo, o vice-prefeito aparece chutando e quebrando um radar móvel instalado na avenida Fuad Assef Maluf, na região do Jardim Picerno. "Na minha cidade, não!", grita o político. Ele ainda leva o equipamento e avisa. "Retira dentro do meu gabinete, que eu quero ver quem vai retirar."

"Para a Corte, entretanto, a vandalização do radar móvel configura ato de improbidade administrativa por violação ao princípio da legalidade, expressamente previsto na Lei 8.429/1992 mesmo após a alteração promovida pelo texto posterior", informou o MPSP (Ministério Público de São Paulo).

Outro lado

Procurado, o prefeito disse que a condenação não impede que seja candidato novamente e se pronunciou através de nota oficial.

"A decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi dada em plena contramão ao entendimento que se assiste e que se aplica no Tribunal de Justiça de São Paulo e, principalmente, no Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Por fim, é importante destacar que a condenação proferida pelo TJSP se deu no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa. Sendo assim, ainda que haja a condenação em segunda instância, o vice-prefeito não encontra-se impedido de concorrer aos cargos eletivos, pois continuam mantidos todos os seus direitos políticos garantidos pela Constituição Federal".

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