O ex-presidente da Apae Bauru Roberto Franceschetti Filho, condenado em 1.ª e 2.ª instâncias a 22 anos e seis meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver da ex-secretária-executiva da entidade Claudia Lobo, está no Fórum de Bauru, nesta terça-feira (18), acompanhando audiências de outro processo, o de peculato, devido aos desvios que resultaram em um rombo financeiro de ao menos R$ 7,5 milhões nos últimos cinco anos na entidade. Roberto é réu no processo. A audiência é de instrução em segunda instância e acontece na sala 36 da 1ª Vara Criminal de Bauru. Ela está sendo conduzida pelo juiz Jair Antonio Pena Junior. Para hoje, há um total de 25 testemunhas que serão ouvidas.
Conforme o JC/JCNET vem noticiando, tanto a Delegacia de Homicídios de Bauru quanto o Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (Seccold) da Polícia Civil destacam que se formou na Apae, naquela época, uma quadrilha que resultou em disputa de poder na instituição. Esses desvios foram cometidos, segundo o Seccold, por Claudia Regina Lobo (R$ 1,8 milhão), Roberto Franceschetti Filho (R$ 5,8 milhões), assim como outros acusados. A investigação apontou que os suspeitos se referiam aos valores como “adiantamento a fornecedores”.
A reportagem acionou advogados de alguns dos réus e aguarda posicionamento. Roberto trocou de representantes de defesa e, por este motivo, eles ainda não foram localizados pelo JCNET. O espaço permanece aberto para manifestações.
Investigações do Seccold apontaram que, em cinco anos, ao menos R$ 7,5 milhões foram desviados dos cofres da Apae Bauru. Além de Roberto e Letícia, outros sete réus respondem no processo, a maior parte deles familiares de Claudia, supostamente beneficiados pelos desvios. Eles são acusados de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
De acordo com o Seccold, os crimes envolveram superfaturamento de contratos, emissão de notas frias, pagamento de salários a funcionários fantasmas, empréstimos de dinheiro da entidade a terceiros com cobrança de juros, uso de conta paralela para movimentação de recursos e transferências lançadas na contabilidade como bonificações ou “adiantamentos a fornecedores”.
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