O projeto da mais importante lei das regras urbanas de Bauru, a revisão do Plano Diretor (PD), não coíbe e não estanca o avanço dos chamados esqueletos urbanos que afeta o desenvolvimento imobiliário local e tem sérias consequências à ocupação desordenada há décadas. Da mesma forma, o PL da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) também não ataca este problema estrutural no município. As propostas da prefeita Suéllen Rosim (PSD) estão em tramitação no Legislativo neste início de ano.
Como abordou o fiscal da lei, promotor de Urbanismo Henrique Varonez, em reunião técnica com vereadores, procuradores do Legislativo e representantes do Executivo, na última quinta-feira (26), na sede do MP, na avenida Getúlio Vargas, a intervenção da instituição é e continua sendo quanto a forma (cumprimento das regras quanto a elaboração dos estudos técnicos, participação popular e garantia de que o PD não confrontará com a LPUOS). Ou seja, o conteúdo é produto da escolha da comunidade e do governo.
Vale dizer que a atual lei em vigência do Plano Diretor, de número 6531, também não enfrenta a descaracterização do uso desordenado no ambiente urbano e suas consequências quanto a centenas de edificações - sejam imóveis em bom estado de uso (vazios), sejam antigos (em deterioração), sejam os degradados, ou, ainda, os inacabados. O conjunto de todas "essas espécies" de edificações se espalham entre diversos bairros sem cumprir a função social da propriedade estabelecida em lei federal (o Estatuto das Cidades).
O PD que está sob revisão disciplina apenas o uso de instrumentos compulsórios para "pressionar" ou impor sanções a quem não utiliza ou abandona imóveis para lotes vazios. A eventual (e difícil) aplicação do IPTU Progressivo como penalidade para quem especula com imóveis ou os mantêm como "esqueleto" traz uma lista de 232 unidades (endereços), mas apenas para terrenos. Ou seja, o PD que está valendo contém, e desde 2008, apenas uma lista (antiga) de terrenos ociosos que estão sujeitos a cobrança de valores anuais pelo "desuso". Mas, desde a origem, por várias razões, quase nenhum proprietário efetivamente já teve de pagar a mais (embutido no IPTU tradicional) por não querer dar função a sua propriedade.
E isso, frisamos, é apenas para terrenos. Para edificações (tijolo erguido), o artigo 92 do atual PD disciplina que a aplicação de medidas compulsórias como sanção para a especulação ou falta de uso de algum imóvel terá de ser estipulado por lei específica, e desde que isso ainda seja aprovado pelo Conselho do Município (CM).
Mas no projeto da revisão do Plano enviado pelo Executivo, em tramitação na Comissão de Justiça da Câmara nesta fase, o governo mantém o "vazio legal", deixando qualquer medida para coibir esqueletos urbanos para uma lei específica. O tema está disposto no artigo 37 do projeto de lei, onde estão descritas as diretrizes para o PEUC e IPTU Progressivo. Mas, reiteramos, apenas para locais não edificados ou lotes subutilizados. No parágrafo 5 do PL está fixado que a aplicação de penalidades ou medidas para o uso compulsório poderão ser estabelecidas, mas por lei específica.
Já o artigo 38 do novo PD deixa claro que o IPTU Progressivo é para vazios urbanos. O artigo 39 do projeto faz ressalva: mantém válidos os processos abertos pelo Município contra lotes ou glebas para aplicação das sanções, incorporando a lista antiga, desde 2008 (para lotes).
Apenas o esqueleto do Edifício Garagem (na rua Bandeirantes) e os 6 mil metros quadrados de estrutura de cimento do que seria o Shopping Maksoud (na rua Manoel Bento Cruz são listados na categoria edificações. Ainda assim, esses locais tiveram a solicitação de aplicação de acréscimos no IPTU (progressivo) adiados por decisão, há alguns anos, do Conselho do Município. Ou seja, na prática, nenhum esqueleto urbano está sujeito a enfrentar sanções para que tenha função, utilização. E a mesma diretriz está valendo para o PL do Plano Diretor em discussão no Legislativo.
O governo municipal argumenta que a decisão foi pela inclusão de regras de incentivo à retomada de construções ou reformas, ao invés de punir.
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