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Bauru: homem vende carro, leva calote e 'furta o próprio veículo'

Por Bruno Freitas | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Imagem ilustrativa feita a partir de IA
Ele descobriu que o automóvel havia sido revendido pelo comprador caloteiro e foi buscá-lo de volta em via pública; todos foram parar na delegacia
Ele descobriu que o automóvel havia sido revendido pelo comprador caloteiro e foi buscá-lo de volta em via pública; todos foram parar na delegacia

Tem coisas que só acontecem em Bauru. Três homens foram parar na delegacia devido à disputa de um automóvel Hyundai HB20 vermelho, que foi vendido pelo seu dono original, mas o comprador aplicou um calote, segundo ele, deixando-o no prejuízo e revendendo o carro a uma terceira pessoa, que acabou perdendo o veículo. O motivo: ele foi tomado, em via pública, pelo primeiro dono. A confusão aconteceu na noite desta quinta-feira (6).

Conforme consta do registro policial, tudo começou com um homem que procurou a Polícia Militar para relatar que estacionou o HB20 em via pública, deixando a chave no contato, e, ao retornar, constatou que o automóvel havia sido levado. Este denunciante disse também que havia adquirido esse carro em uma negociação que envolveu a entrega de um veículo Gol G5, avaliado em aproximadamente R$ 25 mil, ficando ainda sob sua responsabilidade a regularização documental do automóvel e o pagamento dos débitos existentes para posterior transferência da propriedade.

Ainda segundo o histórico da ocorrência, este munícipe declarou que, nesta quinta, após notar o sumiço do carro, verificou imagens de câmeras de monitoramento e observou que o indivíduo que o levou era o antigo proprietário do bem. Diante das informações, a equipe policial dirigiu-se até o bairro Santa Edwirges, onde reside o primeiro dono deste automóvel, e ele acabou admitindo que foi reaver o carro. Em sua defesa, explicou aos policiais militares que, há cerca de dois anos, vendeu o HB20 a um conhecido pela quantia combinada de R$ 40 mil, ficando ajustado que parte do valor seria quitada mediante o pagamento dos débitos vinculados ao veículo. Contudo, segundo sua versão, o comprador não efetuou a quitação das obrigações assumidas e, posteriormente, revendeu o automóvel a uma terceira pessoa, que também teria assumido o compromisso de regularizar a documentação e liquidar os débitos pendentes, o que não ocorreu, segundo ele.

Ainda de acordo com seu depoimento, em razão da permanência das dívidas em seu nome, de ter sofrido restrições cadastrais e de receber constantes cobranças decorrentes do financiamento relacionado ao veículo, ele entrou em contato com o comprador, oportunidade em que foi informado de que o automóvel havia sido vendido outra vez, razão pela qual resolveu localizar o veículo e retirá-lo, visando resguardar seu alegado direito em razão dos prejuízos suportados.

NA DELEGACIA

As partes envolvidas foram conduzidas ao Plantão Policial. Após a coleta formal de depoimentos, foram liberadas, e o veículo Hyundai HB20 foi restituído, mediante auto de depósito, ao seu atual possuidor, ou seja, à terceira pessoa envolvida neste imbróglio. O delegado plantonista fez constar no boletim de ocorrência que a conduta não revela propósito de obtenção de vantagem ilícita, mas sim a intenção de satisfazer pretensão que entendia legítima, decorrente da ausência de quitação dos débitos relacionados ao veículo.

“Dessa forma, neste momento, os fatos amoldam-se, em tese, ao delito de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal), uma vez que o envolvido, ao invés de buscar a tutela jurisdicional para resguardar eventual direito, optou por agir pelas próprias mãos, retomando o bem para satisfazer interesse próprio. A definição jurídica definitiva, contudo, poderá ser alterada com o prosseguimento das investigações e a produção de outras provas eventualmente pertinentes”, finaliza o texto registrado no BO.

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