OPINIÃO

EC 103 de 2019 e o futuro dos RPPS

Por Andrei Quaggio dos Santos |
| Tempo de leitura: 2 min

A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe mudanças importantes para a previdência dos servidores públicos. Para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sua relevância também está no incentivo à revisão dos planos de benefícios e de custeio, com atenção à sustentabilidade e à proteção dos segurados ao longo do tempo.

O equilíbrio financeiro e atuarial já era uma exigência constitucional antes da reforma. A Emenda detalhou sua comprovação, considerando receitas estimadas, despesas projetadas, ativos e obrigações. Ter recursos em caixa hoje, portanto, não significa possuir condições de honrar todos os compromissos futuros. Aposentadorias e pensões podem gerar pagamentos por décadas.

Essa perspectiva orientou meu trabalho "Os efeitos da EC 103/2019 e suas regras de transição no equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS", apresentado em 2024 na Especialização em Contabilidade e Finanças Públicas Municipais da Universidade de Brasília (UnB). A pesquisa examinou um estudo de impacto atuarial do RPPS de Canoinhas/SC, com dados posicionados em 31 de dezembro de 2023.

Na comparação entre o cenário sem reforma e a simulação de adoção integral das novas regras, mantido o plano de custeio considerado no estudo, o déficit atuarial estimado passou de R$ 255,6 milhões para R$ 155,7 milhões. A redução projetada, próxima de R$ 100 milhões, evidencia o potencial das alterações previdenciárias sobre os compromissos futuros. Trata-se de uma simulação, e não de uma economia financeira já realizada.

"Previdência não se administra olhando apenas para o caixa de hoje. Cada decisão no presente produz efeitos sobre as próximas gerações."

O resultado não pode ser generalizado: cada RPPS possui características próprias, como perfil dos segurados, remunerações, patrimônio e hipóteses atuariais. A simulação também manteve um déficit relevante, mostrando que a reforma, isoladamente, não resolve todos os desafios. As regras de transição precisam ser avaliadas quanto aos seus efeitos e à proteção dos direitos dos servidores.

A adequação à EC 103/2019 merece atenção dos entes que ainda não a concluíram. As regras de aposentadoria e pensão da União não foram automaticamente estendidas, em sua totalidade, aos Estados e Municípios.

Fundamentada em estudos atuariais e em regras de transição que respeitem os direitos dos segurados, a reforma local pode contribuir para o equilíbrio financeiro e atuarial, reduzindo pressões sobre o custeio e os compromissos futuros. Sua implementação deve integrar o planejamento previdenciário de longo prazo.

Nesse processo, a contabilidade tem papel essencial: evidenciar a situação patrimonial, financeira e orçamentária e apoiar decisões fundamentadas. Dados cadastrais confiáveis, avaliações atuariais e gestão responsável dos investimentos completam esse trabalho.

A importância da EC 103/2019 está em estimular escolhas capazes de conciliar proteção previdenciária e sustentabilidade. O futuro dos RPPS depende da qualidade dessas decisões.

 

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