RIVALIDADE

Justiça livra argentino que chamou branco de macaco e ladrão

Por | da Rede Sampi
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/TJSC
Em recurso, o TJSC reformou a sentença de primeira instância e absolveu o argentino.
Em recurso, o TJSC reformou a sentença de primeira instância e absolveu o argentino.

Um argentino condenado por injúria racial teve a decisão revertida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão publicada neste mês de setembro.

O caso é de 5 de fevereiro de 2025, e acoteceu no estacionamento de um shopping em Florianópolis. Um brasileiro branco esbarrou no argentino, que estava com a família. Na discussão, o argentino disse em espanhol os termos "mono" (macaco) e "choro" (ladrão). O homem exigiu desculpas, seguiu o argentino até dentro do shopping e bateu nele com capacete até ser contido por um segurança.

Àquela altura, argentino foi preso em flagrante por injúria racial e depois condenado a dois anos em regime aberto e 10 dias-multa, pena substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo à vítima.

Em recurso, o TJSC reformou a sentença de primeira instância e absolveu o argentino. O magistrado entendeu que, embora "mono" signifique macaco, a vítima era um homem branco e não se enquadra nos grupos minoritários protegidos pela Lei 7.716/1989. A Justiça também considerou que "choro" não se relaciona aos elementos da injúria racial previstos na lei.

Com informações do NSC Total.

Comentários

Comentários