BUSCA E APREENSÃO

Operação investiga rombo de R$ 3,8 bi por fraude no ICMS de SP

Por Aline Mazzo e Ana Paula Branco | Folhapress
| Tempo de leitura: 4 min
Dezenas de agentes foram em endereços em 6 cidades paulistas e duas do Paraná
Dezenas de agentes foram em endereços em 6 cidades paulistas e duas do Paraná

O Cira-SP (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos) realiza nesta quarta-feira (15) operação para desarticular um possível esquema de comercialização de créditos de ICMS falsos, usados por empresas para reduzir indevidamente o imposto devido ao Estado. São cumpridos 38 mandados de busca e apreensão em seis cidades de São Paulo e duas no Paraná.

Participam da operação a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, o Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria-Geral do Estado, com apoio das polícias Civil e Militar. Segundo as investigações, escritórios de advocacia e consultorias ofereciam a empresas paulistas créditos tributários com deságio (desconto sobre um ativo). Estes créditos eram apresentados como supostos "planejamentos tributários", como se tivessem sido regularmente autorizados.

A reportagem apurou que o advogado Nelson Wilians é um dos alvos da diligência. A reportagem da Folhapress procurou o advogado de Nelson Wilians por WhatsApp na manhã desta quarta, mas não obteve resposta. Wilians é fundador e CEO do escritório Nelson Wilians Advogados (NWADV), criado em 1999 e que se tornou uma das maiores estruturas de advocacia empresarial do país. Segundo o próprio escritório, a operação mantém unidades em todas as capitais brasileiras e representação no exterior, atuando em diversas áreas do direito empresarial.

Em entrevista à Folha de S.Paulo publicada em fevereiro de 2025, Wilians afirmou manter cerca de 450 mil processos em andamento e realizar aproximadamente 3.000 audiências por mês. Entre os casos de grande repercussão, Wilians esteve à frente da representação de Rose Miriam di Matteo no inventário do apresentador Gugu Liberato e de herdeiras da família Aguiar, ligada ao Bradesco.

A Operação Distrato é a segunda investigação de grande repercussão a atingir Nelson Wilians em menos de um ano. Em setembro de 2025, ele também foi alvo de uma operação da Polícia Federal que apura um suposto esquema de fraudes no INSS. As duas investigações, no entanto, tratam de fatos distintos. A ação desta quarta apura a suposta comercialização irregular de créditos de ICMS em São Paulo, enquanto a anterior tinha como foco suspeitas de irregularidades envolvendo benefícios previdenciários.

Segundo as investigações da Operação Distrato, escritórios de advocacia e consultorias ofereciam a empresas paulistas supostos créditos tributários de ICMS, apresentados como planejamento tributário. Após a contratação, os créditos seriam lançados na escrituração fiscal das empresas, embora não tivessem respaldo legal, reduzindo artificialmente o imposto devido ao Estado. A investigação aponta que os intermediários cobravam honorários de êxito que podiam chegar a 70% do valor dos créditos utilizados.

Os créditos negociados não possuíam autorização administrativa e estavam vinculados a empresas inaptas, massas falidas ou operações sem lastro econômico real. Para dar aparência de legalidade ao esquema, os investigados teriam recorrido a contratos, procurações, apólices e até a documentos fictícios atribuídos à própria administração tributária. As empresas que recebiam estes créditos tributários não são investigadas até o momento. Até o momento, a Secretaria da Fazenda realizou verificações fiscais que culminaram em autos de infração em 752 empresas envolvidas na fraude cujo montante sonegado supera R$ 3,8 bilhões.

O secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, disse em nota que o valor representa créditos tributários constituídos e ainda sujeitos ao devido processo legal. "Cada real desse número é um ilícito identificado, interrompido ou desestimulado. Constituir o crédito é o começo do devido processo, não dinheiro em caixa", afirmou. Segundo a investigação, ao utilizarem créditos irregulares, as empresas beneficiadas derrubam artificialmente seus custos tributários e competem em vantagem indevida.

A Fazenda paulista afirma que a fraude não apenas reduz a arrecadação de recursos que deveriam financiar serviços públicos essenciais, como também provoca distorções concorrenciais. Ao utilizarem créditos de ICMS sem amparo legal, as empresas beneficiadas reduzem artificialmente os custos tributários e passam a competir em vantagem sobre aquelas que recolhem o imposto regularmente. Para o órgão, essa prática compromete a isonomia tributária, prejudica a livre concorrência e degrada o ambiente de negócios no estado.

Como seria o esquema

1 - Escritórios contatavam empresas vendendo créditos de ICMS inexistentes para reduzir impostos
2 - Depois, os escritórios registravam créditos indevidos na Escrituração Fiscal Digital do ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para reduzir artificialmente o ICMS a recolher
3 - A fraude era paga por meio de "honorários" de até 70% do crédito para os escritórios
As quatro principais características dos créditos investigados 
- Créditos sem comprovação de origem: utilização de créditos sem documentação idônea ou homologação pelos órgãos competentes
- Empresas sem capacidade econômica: créditos vinculados a empresas inaptas, baixadas, sem atividade operacional ou com inconsistências cadastrais
- Ausência de lastro econômico: operações sem circulação real de mercadorias ou sem evidências de que o crédito tributário tenha sido efetivamente gerado
- Documentação fictícia ou inconsistente: uso de documentos fiscais com informações incompatíveis para conferir aparência de legitimidade às operações

O que chamou a atenção da fiscalização

De acordo com o CIRA-SP (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos), a Operação Distrato foi deflagrada devido aos seguintes sinais de alerta:
- redução artificial do ICMS a recolher
- comercialização irregular de créditos tributários
- pagamento de honorários calculados sobre o valor dos créditos
- potenciais prejuízos à arrecadação estadual

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