Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão que autorizou a soltura da prisão de Gil Rugai, condenado pela morte do pai e da madrasta. Ele cumpria pena no Vale do Paraíba.
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A sentença negou, nesta terça-feira (26), um recurso do Ministério Público de São Paulo que pedia a revogação da liberdade concedida a Gil Rugai.
O pedido do MP havia sido protocolado em 15 de agosto deste ano, um dia após Gil Rugai ter progredido para o regime aberto e ser solto da Penitenciária 2, em Tremembé, onde estava preso.
A promotora Mary Ann Nardo argumentou, na ocasião, que Gil Rugai “patrocinou graves delitos e possui saldo longo a cumprir”, apontando que ele ainda tem mais 20 anos de prisão para cumprir, segundo a sentença.
A decisão que concedeu a progressão para o regime aberto a Gil Rugai foi assinada pela juíza Sueli Zeraik Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal, da comarca de São José dos Campos. O alvará foi cumprido e Rugai foi liberado no dia 14 de agosto.
Com a decisão, Gil Rugai deixou a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, conhecida como 'presídio dos famosos', em Tremembé.