O Ministério Público (MP) encaminhou recomendações a delegacias de municípios abrangidos pelo projeto regional diver (cidades), voltado à promoção de políticas públicas de enfrentamento à LGBTfobia, com o objetivo de normatizar o atendimento ao público LGBTQI nas unidades.
Receberam o documento, que integra procedimento administrativo de acompanhamento do MP, delegados das cidades de Bauru, Arealva, Avaí, Cerqueira César, Águas de Santa Bárbara, Iaras, Pederneiras, Boraceia, São Manuel, Pratânia, Areiópolis, Ibitinga, Tabatinga e Lençóis Paulista.
Nele, as Promotorias de Justiça orientam que, no atendimento, as pessoas travestis e transexuais sejam indagadas se querem ser tratadas pelo nome social ou nome civil. Se a opção for pelo primeiro caso, o nome social deverá constar em todos os atos policiais, juntamente com o civil.
Além disso, notícias de atos criminosos homofóbicos e transfóbicos deverão ser registradas como infrações previstas na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), sobretudo a injúria racial (artigo 2º-A), comumente registrada como injúria (artigo 140 do Código Penal).
O MP recomenda, ainda que, notícias de crimes de homicídio motivados por preconceito homofóbico ou transfóbico sejam registradas pelas delegacias de polícia da região com a qualificadora do motivo torpe, que está prevista no inciso I, parágrafo 2º, do artigo 121 do Código Penal.
Também orienta que, nos registros de ocorrências de atos criminosos homofóbicos e transfóbicos sejam preenchidos os campos "intolerância" e "tipo de intolerância - homofobia ou transfobia", permitindo, assim, a criação de estatísticas para o desenvolvimento de políticas públicas.
"Muito embora tenha havido, nos últimos anos, algum avanço em matéria de direitos e garantias à comunidade LGBTQI , o Brasil é, reconhecidamente, uma sociedade que discrimina essa comunidade e contra ela comete inúmeras formas de violência", cita o MP na recomendação.