CODESE

Subjetividade na concessão pode atrasar saneamento em Bauru

Por | da Redação
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Marivaldo do Drone/DAE/Divulgação
Estação de Tratamento de Esgoto Vargem Limpa
Estação de Tratamento de Esgoto Vargem Limpa

O fim do período eleitoral impõe à sociedade bauruense o dever de se debruçar sobre o futuro do município sem paixões ou ideologias, afirma o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Bauru (Codese), para quem ainda há muito a ser feito apesar de avanços ou contribuições dos atores políticos.

"O progresso deve ser efetivo e concreto, com métricas e indicadores claros que apontem para onde queremos ir. Afinal, Bauru não tem mais tempo a perder, estando atrasada em relação às cidades pares em diversas áreas de avaliação, especialmente planejamento e infraestrutura urbana", pontua a entidade.

Isso inclui rever, defende, o edital de concessão do sistema de esgoto à iniciativa privada. O Codese não se opõe à concessão - mas salienta que o caminho a ser trilhado precisa ser estruturado. Da forma como está, adverte, Bauru chegará atrasada às metas de universalização do saneamento básico.

O edital para a concessão do serviço de tratamento do esgoto prevê a modalidade de licitação com a combinação de dois fatores: menor valor de tarifa (peso 30/100) e melhor técnica (peso 70/100) como critério de julgamento do melhor candidato.

No entanto, diz o Codese, essa escolha não considera adequadamente o contexto legal e normativo das concessões atuais no Brasil e deverá retardar ainda mais o fim que se deseja, de universalizar o tratamento de esgoto de forma breve.

Segundo o conselho, o arcabouço legal que rege as licitações e as concessões públicas estabelece diretrizes claras para garantir transparência, competitividade e economicidade nas contratações públicas. E a própria norma já aponta, afirma o colegiado, que o critério escolhido de "técnica e preço" deve ser a exceção para essa modalidade de concorrência. Não a regra.

"Os aspectos técnicos devem ser avaliados de forma objetiva, como a que o BNDES aplica em seus processos de concorrência na B3, em que se verifica a capacidade dos concorrentes por meio de atestados e comprovações de que os competidores já fizeram no passado, tanto as obras de engenharia como a de operação de serviços. Não avaliações subjetivas, que geram questionamentos e podem estar sujeitas a pressões de diversos interesses", sustenta.

"No modelo de concessão em que quem faz as obras também opera [o serviço], já há incentivos adequados para que o vencedor busque a melhor técnica na construção, focando na capacidade de atingir os padrões de qualidade definidos na licitação, com o menor custo global. Quem vai operar por décadas não pode realizar uma obra ineficiente", acrescenta.

Para o Codese, a aplicação do critério de "técnica e preço" em Bauru introduziu subjetividades que podem comprometer a transparência e a competitividade do processo, aumentando as chances de questionamentos e atrasando ainda mais sua conclusão.

"Julgados do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) reforçam que o critério de 'técnica e preço' não é adequado para concessões de serviços de saneamento e deve ser reservado a situações em que a qualidade técnica é decisiva e representa vantagens significativas para a administração pública, o que não é o caso", pondera.

A escolha pela concessão, prossegue o conselho, se deu exatamente para focar no resultado - e não no meio para a universalização do serviço.

"A experiência acumulada em projetos de saneamento no Brasil mostra que o foco deve estar em cobrar metas e indicadores bem definidos de resultado, com a escolha do licitante baseada no melhor preço (menor tarifa para o cidadão), na capacidade financeira dos concorrentes para cumprir as obrigações contratuais e, no limite como desempate, na maior outorga de dinheiro para o município", afirma.

Segundo o Codese, municípios e estados relevantes no Brasil já adotaram o modelo de "menor preço" em suas concessões de saneamento, incluindo a construção ou ampliação de estações de tratamento, com destaque para as concorrências já realizadas nos blocos regionais A e B do Estado do Ceará, do Estado do Mato Grosso do Sul, Amapá e Cariacica - ES e que ocorrerão em breve, como na cidade de Americana-SP.

"Já a modalidade de 'técnica e preço' segue sendo realizadas em municípios de pequeno porte, como Xique-Xique-BA, Anapu-PA, Santa Cruz da Palmeiras-SP, Potim-SP, Bom Jesus das Selvas-MA, São Miguel do Guaporé-RO, Rosário do Oeste-MT e Pau D'arco-PA", exemplifica.

PRAZO

O Codese também critica o prazo exíguo estabelecido pelo edital para a apresentação das propostas técnicas e comerciais à concessão - cujo valor estimado soma R$ 3,6 bilhões num contrato de 30 anos de vigência.

"Esse período é evidentemente insuficiente para a devida avaliação que se espera que seja feita por concorrentes sérios e numerosos, tanto de atualização como de realização de estudos técnicos necessários para que seja feita a oferta mais vantajosa para a cidade e sua população", ressalta.

"Não resta dúvida de que esses dois itens, que fogem à lógica da eficiência do mercado e melhores práticas de concorrência pública deste porte, se mantidos, acarretarão maiores atrasos pelas contestações administrativas e judiciais, uma menor concorrência com propostas menos vantajosas para a cidade", acrescenta.

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