QUASE R$ 1 MILHÃO

Renato Purini quita multa e poderá ser reconduzido ao DAE

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
André Fleury Moraes
Renato Purini desembolsou R$ 942.349,15
Renato Purini desembolsou R$ 942.349,15

Presidente afastado do Departamento de Água e Esgoto (DAE), o ex-vereador Renato Purini quitou nesta semana o valor da multa a que foi condenado a pagar no âmbito de uma ação por improbidade administrativa de 2004.

O valor, desembolsado de uma só vez, soma R$ 942.349,15 e o pagamento foi informado à Justiça em petição sigilosa encaminhada pelo ex-vereador.

A medida abre caminho para Renato Purini ser reconduzido à chefia do DAE após quase duas semanas de afastamento, determinado em caráter liminar.

Ele foi retirado do cargo por decisão judicial a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm). Purini deve oficiar agora a juíza Elaine Cristina Storino Leoni, que assina a decisão que o afastou, para comunicar sobre a quitação do débito e solicitar a revogação da liminar.

A multa foi o principal motivo que levou ao afastamento de Purini da presidência. Isso porque uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo a qual a sanção por ato de improbidade só atinge sua finalidade quando do efetivo pagamento da multa.

O caso pelo qual Purini foi condenado remonta a 2004, quando da primeira legislatura de Renato como vereador. Na época, ele contratou uma mulher para assessorar seu gabinete mas, na verdade, quem exercia o cargo era o pai dela.

O então vereador acabou condenado a ressarcir os cofres públicos e a pagar multa, mas permaneceu inadimplente.

Purini chegou a oferecer um acordo na semana passada para pagar o valor em mais de 50 parcelas. Mas a proposta foi rechaçada pelo Poder Judiciário, que viu com estranheza a disposição do presidente em pagar uma dívida que se arrasta há quase uma década somente após a determinação do afastamento.

Um dos pontos do Sinserm na ação contra Purini está no arcabouço de leis que criou o Departamento de Água e Esgoto. Um dos dispositivos da legislação diz que o "DAE será administrado por um Conselho composto de três membros, nomeados em comissão pelo prefeito municipal e escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade e qualificadas para as respectivas funções".

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