O juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, rejeitou nesta sexta-feira (11) um pedido da prefeitura para cassar a aposentadoria de um servidor aposentado da Secretaria de Planejamento (Seplan), acusado de improbidade pelo suposto uso do cargo para captar clientes na iniciativa privada.
A sentença diz que não há comprovação de que as irregularidades imputadas pelo Palácio das Cerejeiras ao ex-Seplan Gilson Alberto Lopes tenham ocorrido. Cabe recurso.
Ao JC, os advogados Alessandro Biem, Cristiano Biem e Maximiliano Biem, que compõem a defesa de Gilson, afirmaram que "a sentença trouxe o que se espera do Judiciário; ou seja, a Justiça" (leia na íntegra ao final da reportagem).
A ação foi ajuizada em janeiro de 2023 com base num processo administrativo (PAD) instaurado pela Corregedoria no âmbito do qual o ex-Seplan acabou responsabilizado. O caso foi instaurado a partir de uma denúncia de um munícipe que o acusou de cobrar valores "por fora" para adequar projetos na Seplan.
O fato teria acontecido em 2012, mas o denunciante só formalizou a acusação sete anos depois, em 2019. Na seara administrativa, embora responsabilizado, não houve aplicação de pena porque Gilson já havia se aposentado quando da conclusão do procedimento.
Restou à prefeitura recorrer à Justiça. Na ação, a Procuradoria pediu a substituição da condenação à perda da função pública pela cassação da aposentadoria - Bauru tem Regime Próprio de Previdência Social, o chamado RPPS.
Para o magistrado, porém, as provas apresentadas pela prefeitura são frágeis e não comprovam efetivamente que Gilson praticou atos ilícitos.
"Primeiramente, não há provas de que o réu não poderia exercer atividades deregularização de projetos, e demais serviços relacionados à arquitetura fora de seu horário de trabalho, ônus que incumbia ao Município de Bauru", afirmou.
Segundo a sentença, a prefeitura não apresentou nem mesmo o edital do concurso em que Gilson foi aprovado para comprovar que o ex-Seplan trabalhava sob regime de exclusividade.
A decisão também destaca ser óbvio que o servidor aposentado não poderia trabalhar, na seara privada, com os mesmos serviços prestados na prefeitura - mas não foi o que ocorreu, como confirmaram as próprias testemunhas ouvidas ao longo do processo.
"No tocante à alegação de que o réu captava clientes durante o horário deexpediente, também não há provas. [Uma das testemunhas], que trabalhava na mesma sala em queo réu, afirmou que sequer era a sua função atender munícipes no balcão, e que não havia contatohabitual com o público", prossegue a sentença do magistrado.
Mais do que isso, os depoimentos das testemunhas revelaram também que Gilson era conhecido antigo do rapaz que o denunciou.
"Com uma rica fundamentação jurídica, o nobre magistrado sentenciante, dr. José Renato da Silva Ribeiro, julgou acertamente improcedente o pedido promovido pelo Município de Bauru por entender que o ex-servidor Gilson não trabalhava em regime de dedicação exclusiva", pontuam os advogados Biem.
Inclusive, sustenta a defesa, "possuía inscrição municipal para realização dos serviços profissionais como autônomo, em horários diversos de sua jornada de trabalho, não havendo nos autos qualquer prova que pudesse atribuir o caráter sancionatório previsto para uma improbidade administrativa".
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