A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), pediu nesta quinta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubada, já em caráter liminar, de uma lei de Bauru que permite à Defesa Civil podar ou suprimir árvores em situações emergenciais - casos em que há risco iminente de queda ou de dano a terceiros, por exemplo.
O requerimento já foi distribuído e está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que ainda não se manifestou nos autos.
A norma contestada é de 2022 e foi aprovada por unanimidade na Câmara - ao todo, 16 dos 17 parlamentares assinaram a iniciativa.
A lei determina que, depois de realizada a retirada da vegetação, o órgão deve encaminhar à Secretaria do Meio Ambiente (Semma) um laudo detalhado explicando os motivos que levaram à decisão.
A Procuradoria-Geral já havia ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar o dispositivo, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a Adin improcedente.
O MP apresentou recurso, também rejeitado, e agora impetrou no STF uma reclamação - instrumento que busca preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões.
No pedido, a Procuradoria diz que não cabe à Câmara ou qualquer um de seus vereadores propor projeto que regulamente órgãos do Poder Executivo.
"A lei impugnada é inconstitucional, na medida que, sendo de iniciativa parlamentar, conferiu atribuições à Defesa Civil e à Secretaria do Meio ambiente, invadindo esfera da reserva da Administração. Como é cediço, é de iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo a criação e extinção de órgãos públicos e a correlata fixação de suas competências", diz o MP.
A própria prefeita Suéllen Rosim (PSD) foi oficiada para se manifestar ao TJ sobre o tema e defendeu o projeto. Segundo a mandatária, "a medida foi de suma importância para proteção da integridade física dos munícipes contra acidentes por queda de árvores", sustentou.
O Tribunal, aliás, disse que a manifestação da prefeita é "prova de que os poderes estão trabalhando harmonicamente sobre o tema em Bauru" e que a preocupação do Ministério Público se voltou a termos técnicos. "O MP não deu ao pronunciamento da Chefe do Executivo local o valor devido", alfinetou a acórdão.
A Procuradoria, entretanto, rechaçou o argumento. "O apoio da prefeita à lei de iniciativa parlamentar não é suficiente para superar ofensa à separação de poderes que decorre da aprovação de lei de iniciativa parlamentar que confere atribuições a órgãos do Poder Executivo".
Errata: uma versão anterior desta reportagem informava que o caso está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Na verdade, a reclamação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.