OPINIÃO

Entrelinhas

da Redação
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JC Imagens

Adin 1

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ratificou a decisão liminar que suspendeu o reajuste sobre o vale-compras dos servidores municipais, que havia sido elevado a R$ 1.412,00 a partir de uma emenda do vereador Coronel Meira (Novo), e derrubou em decisão definitiva a medida. O acórdão saiu nesta quinta-feira (19) e vem no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela prefeita Suéllen Rosim (PSD) no primeiro semestre.

Adin 2

Relatora da ação, a desembargadora Marcia Dalla Barone afirmou que "na hipótese dos autos, denota-se que a emenda parlamentar, não obstante tenha observado o requisito da pertinência temática, impôs inequívoco aumento de despesa, em clara ofensa à ordem constitucional".

Amicus Curiae

Ainda no acórdão, o TJ rejeitou um pedido do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) para atuar como "amicus curiae" (amigo da Corte). O órgão argumentou que a "questão jurídico-constitucional debatida a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, face ao caráter alimentar, afeta diretamente os servidores municipais ativos representados por esta entidade sindical".

Aspas

"Como é cediço, o objetivo da participação do 'amicus curiae' no processo é garantir a sua representatividade, apresentando sua opinião sobre o debate posto. Na hipótese em tela, contudo, o argumento que justifica o ingresso do Sindicato é a defesa de interesses patrimoniais próprios e não o enriquecimento do debate para a decisão", alfinetou o TJ.

Impugnado

Não é apenas o candidato Antonio Izzo Filho (Agir) que enfrenta problemas para registrar sua candidatura. O candidato a vice na chapa do ex-prefeito, Nilton Morais, também teve o registro de candidatura negado. O motivo? Ele estava filiado a outra legenda que não o Agir, partido pelo qual concorreria. Ele estava filiado ao PRD e alegou falha interna.

Não bastasse...

"Cumpre destacar que o fato concreto e objetivo constatado nestes autos é que o candidato não possui filiação no partido pelo qual pretende concorrer, e, como se não bastasse, estava filiado a partido diverso. Logo, não pediu desfiliação do partido PRD, o que labora contra sua argumentação no sentido de que houve falha do Agir, pois não explica como esta falha o impediu de se desfiliar do PRD", afirmou a sentença, que já transitou em julgado.

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