CASO CLAUDIA

MP pede rejeição de habeas corpus de Franceschetti

Por André Fleury Moraes | Da redação
| Tempo de leitura: 1 min
Guilherme Matos
Roberto Franceschetti está preso desde o dia 15 de agosto
Roberto Franceschetti está preso desde o dia 15 de agosto

A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), se manifestou nesta terça-feira (17) pela rejeição do habeas corpus pelo qual o ex-presidente da Apae Bauru Roberto Franceschetti Filho tenta revogar sua prisão.

A manifestação foi protocolada às 22h17 de terça-feira e diz que não há elementos que comprovem eventual violação a direitos de Roberto, apontado pela Polícia Civil como o autor do homicídio que vitimou Claudia Regina Rocha Lobo, secretária-executiva da mesma entidade.

O ex-presidente argumenta que é réu primário e não possui antecedentes criminais. A defesa sustenta ainda que eventual concessão de liberdade a Franceschetti não coloca em risco a condução das investigações. A Procuradoria, entretanto, não vê da mesma forma.

"O perigo na concessão de liberdade do paciente evidencia a necessidade da prisão temporária como recurso indispensável para a obtenção de elementos de informação essenciais à investigação", diz trecho do parecer.

O MP destaca ainda partes da decisão que deferiu o mandado de prisão, entre as quais os apontamentos de que Roberto tentou direcionar o andamento das investigações.

A manifestação da Procuradoria ainda ressalta a tentativa de interferência de Franceschetti até mesmo sobre testemunhas.

"[Uma das testemunhas], ao ser ouvida pela autoridade policial, afirmou ter sido intimidado por Roberto, que o ameaçara para que não revelasse ter visto um cadáver no interior do veículo GM Spin, então conduzido pelo próprio Roberto”, menciona.

"Não há, portanto, qualquer generalidade e abstração nos argumentos utilizados para o decreto prisional, sendo remansoso de que ter residência fixa, bons antecedentes ou atividade lícita não geram direito subjetivo ao benefício da liberdade provisória, pois os motivos da segregação cautelar estão comprovados, demandando-se manter a excepcional medida”, complementa.

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