PRISÃO NEGADA

Bauru: autor de homicídio se entrega e cumpre medidas cautelares

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/redes sociais
Rafael Wilian da Silva Tallão trabalhava como autônomo e não resistiu aos golpes de faca
Rafael Wilian da Silva Tallão trabalhava como autônomo e não resistiu aos golpes de faca

Apresentou-se à Polícia Civil o homem apontado como autor dos golpes de faca que resultaram na morte do autônomo Rafael Wilian da Silva Tallão, 35 anos, durante briga entre vizinhos, por conta de barulho de crianças, ocorrida na madrugada do último dia 8, em um condomínio no Núcleo José Regino, em Bauru. O pedido de prisão preventiva foi negado pela Justiça, mas ele terá de cumprir uma série de medidas cautelares para responder ao inquérito em liberdade.

Conforme divulgado pelo JCNET/Sampi, no dia dos fatos, a Polícia Militar (PM) foi acionada para atender tentativa de homicídio na garagem do condomínio. A vítima, atingida por vários golpes, sobretudo na região do tórax, foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu às graves lesões.

Em conversa com populares, a PM foi informada que Rafael e o autor teriam se desentendido por conta do barulho provocado por crianças - entre elas, a filha do homem que desferiu os golpes. O suspeito, de 35 anos, fugiu após o crime. A faca, que estava sem cabo, foi encontrada no chão e apreendida para perícia.

O delegado responsável pelas investigações, Eduardo Herrera, informou que foram realizadas diligências, com interrogatório do investigado e procedimento criminal relatado ao Judiciário, com representação pela decretação da prisão preventiva dele, que contou com o aval do Ministério Público (MP).

A Justiça recebeu a denúncia, mas decidiu pela aplicação de medidas cautelares ao investigado que, entre outras determinações, não deve se ausentar da comarca; terá de comparecer mensalmente em juízo; e não pode frequentar locais que exploram atividades ilícitas e nem se aproximar do residencial onde ocorreram os fatos, mantendo distância mínima de um quilômetro dos familiares da vítima.

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