A prefeita de Bauru, Suéllen Rosim (PSD), acaba de decretar situação de Emergência no município, publicada em edição extra do Diário Oficial neste domingo (15). A justificativa é a “crise enfrentada com a seca extrema, incêndios florestais e urbanos, e a baixa umidade no ar, ocasionando grave desequilíbrio hidrológico, propagação de fogo sem controle em qualquer tipo de vegetação, em plantas e distritos industriais, parques e depósitos". O prazo da Emergência é de 180 dias, renováveis.
De acordo com o decreto, a Defesa Civil do Município deverá coordenar a situação de Emergência em conjunto com os demais órgãos municipais, estaduais e federais. Também foi criada uma força-tarefa de Combate à Situação de Emergência, composta por representantes dos seguintes órgãos: I - Gabinete da Prefeita; II - Coordenadoria da Defesa Civil; III - Secretaria Municipal do Meio Ambiente; IV - Secretaria Municipal de Saúde; V - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; VI - Secretaria Municipal de Obras; VII - Secretaria Municipal de Planejamento; VIII - Secretaria Municipal das Administrações Regionais; IX - Secretaria Municipal da Educação; X - Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE; XI - Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A força-tarefa será responsável por analisar, formular e executar um conjunto integrado de ações estratégicas e operacionais que atendam à finalidade de combate à emergência enfrentada pela cidade. Um dos artigos do decreto de Emergência diz que competirá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a imposição de multa nos termos da Lei Municipal nº 4.362, de 12 de janeiro de 1.999, devendo adotar as providências necessárias para a apuração das infrações ambientais relacionadas às queimadas, bem como para a aplicação das penalidades cabíveis.
Outra providência é a criação de uma equipe de prontidão, baseada no Horto Florestal de Bauru, para agilizar e realizar alocação imediata de equipamentos e veículos para atender às situações emergenciais do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, para garantir resposta rápida aos focos de incêndio.
As secretarias municipais de Obras, de Agricultura e Abastecimento e de Administrações Regionais deverão disponibilizar equipamentos pesados, como caminhões, retroescavadeiras e tratores, para auxiliar no controle de grandes focos de incêndio e na contenção do fogo em áreas críticas. E as secretarias de Planejamento e Meio Ambiente deverão intensificar a vigilância e fiscalização em áreas de risco.
O decreto de Emergência autoriza ainda o DAE e a Defesa Civil Municipal a utilizarem poços, reservações e represamentos privados, urbanos ou rurais, desde que avaliado os padrões de qualidade da água bruta, que servirão para utilização do município para fins de abastecimento e armazenamento de água durante a situação de escassez.