JAÚ

Justiça manda prefeitura suspender despejo irregular de resíduos


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Descarte ilegal de resíduos flagrado em uma área rural de Jaú
Descarte ilegal de resíduos flagrado em uma área rural de Jaú

Jaú - A Justiça concedeu liminar nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) obrigando a Prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru) a suspender imediatamente despejo e compactação de resíduos sólidos em área na zona rural da cidade sem que haja comprovação de licença ambiental ou de eventual dispensa, autorizada por órgão de fiscalização competente. A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil por dia, além de responsabilização nas esferas civil e penal.

Segundo a decisão, proferida no último dia 25, relatório da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), amparado por fotos, revela que estaria ocorrendo disposição, enterramento e queima inadequada de resíduos sólidos em área rural.

A situação irregular teria chegado ao conhecimento do MP no último dia 12. A reportagem apurou que situação semelhante também estaria ocorrendo em estradas rurais do município, com a abertura de valas para descarte irregular de resíduos.

Ao conceder a liminar, o juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio diz que "não é possível aferir com absoluta certeza e precisão a autoria e a eventual periodicidade de todos os depósitos de lixo irregulares aparentemente realizados no local".

Contudo, o juiz ressalta que a irregularidade foi demonstrada pelo MP. "A situação constatada pelas fotografias e relatório da Cetesb é bastante clara", salienta. O magistrado também pontua que esse fato não é desconhecido do Município de Jaú. "As fotografias revelam que havia máquinas da própria Secretaria do Meio Ambiente no local e de outras Secretarias Municipais", afirma, destacando "risco palpável de crescimento da escala da irregularidade com potencial de ampliação da gravidade". "Há evidências suficientes de que o Município de Jaú não está adotando as providências adequadas quanto ao tratamento do lixo, seja para despejo, seja para destinação, ainda que em apuração de pequeno período de tempo, mas diante de evidências bastante contundentes", completa.

Além da suspensão imediata do despejo irregular dos resíduos por parte da administração, a Justiça determinou que seja oficiado à Cetesb para que o órgão realize urgentemente avaliação e aferição dos danos ambientais eventualmente existentes.

A Prefeitura também foi intimada para que encaminhe à Justiça, no prazo de 5 dias, cópia de todos os expedientes administrativos de três secretarias municipais que, porventura, tenham autorizado a referida obra de compactação no local dos fatos.

Em nota, a Cetesb informou que, após inspeção em 5 de julho, a Agência Ambiental de Bauru constatou a disposição irregular de resíduos sólidos enterrados em uma área entre a rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano (SP-225) e o Residencial Frei Galvão. "Foram encontrados restos da construção civil, galharia, madeira e móveis, entre outros resíduos. A Cetesb notificou a Prefeitura Municipal e tomará as medidas administrativas cabíveis. Informamos, ainda, que até o momento não acusamos o recebimento da notificação judicial", diz.

A reportagem também entrou em contato com a Prefeitura de Jaú, mas não obteve retorno.

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