ELEIÇÕES EM BAURU

39 servidores se licenciam e convenções começam no dia 20/7

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Prefeitura de Bauru
Palácio das Cerejeiras, sede da Prefeitura de Bauru
Palácio das Cerejeiras, sede da Prefeitura de Bauru

A Prefeitura de Bauru terá 32 servidores a menos até o término da disputa eleitoral. Ao menos este é o número de funcionários públicos municipais que se desincompatibilizaram de seus respectivos cargos para concorrer a uma vaga na Câmara Municipal.

Há ainda quatro servidores do Departamento de Água e Esgoto (DAE) na mesma situação e outros três na Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdurb). Todos retornarão, segundo a portaria publicada em Diário Oficial (DO) na sexta-feira (5), em 6 de outubro - independentemente do resultado das eleições.

O dia 5 de julho era a última data para que pré-candidatos que ocupassem cargos públicos comunicassem a licença de suas funções. A partir de agora as condutas dos agentes ficam mais restritas.

Há vedações maiores a condutas por parte de agentes públicos. Prefeitos e vereadores, por exemplo, não poderão mais participar de inaugurações de obras públicas - tanto em Bauru como em outros municípios - sob pena de impugnação da candidatura.

Isso explica, por exemplo, a razão pela qual o governo inaugurou obras ao longo de toda a semana passada - a partir desta já não é possível lançar nenhuma delas com a presença de mandatários. A prefeitura também suspendeu o serviço noticioso nas páginas institucionais na internet a partir de sábado (6).

O foco agora está nas convenções, que começam em 20 de julho e vão até 5 de agosto.

É o período no qual partidos e federações deliberam sobre coligações e escolhem candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes à Justiça Eleitoral.

Condutas se tornam ainda mais limitadas após o final das convenções. A partir de 6 de agosto, por exemplo, emissoras de rádio e de televisão não podem, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também fica proibida a veiculação de propaganda política, além de dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação. Retransmitir "live" eleitoral também é vedado.

O dia 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

O horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

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