POLÍTICA

TSE reforma sentença e absolve Jorge Moura em ação penal

Por André Fleury Moraes | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
JC Imagens
Jorge Moura (PT) foi absolvido pelo TSE; decisão rejeita difamação e diz que declarações do então candidato tinham embasamento
Jorge Moura (PT) foi absolvido pelo TSE; decisão rejeita difamação e diz que declarações do então candidato tinham embasamento

A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu recurso do advogado Jorge Moura (PT), candidato a prefeito derrotado em 2020, e reformou a sentença que havia condenado o petista por difamação contra o médico Raul Gonçalves Paula, o Dr. Raul, na última disputa municipal.

O petista havia sido condenado por ter afirmado em propaganda eleitoral que Raul não havia se desincompatibilizado de funções das quais deveria ter se afastado para concorrer à eleição - o caso envolvia uma empresa da qual Raul era sócio e que mantinha contrato com o Estado.

A propaganda de Jorge foi veiculada em outubro de 2020, quando a candidatura do médico ainda estava sob judice exatamente por esse problema. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também havia emitido parecer pelo indeferimento da candidatura - que depois, porém, acabou avalizada pela Justiça Eleitoral.

A decisão do TSE data de 28 de junho e acolhe os argumentos do então candidato de que as informações veiculadas na campanha eram aquelas disponíveis à época e que em momento algum Jorge disse que o indeferimento já havia sido determinado pelo Poder Judiciário.

O petista foi defendido no caso pelos advogados Evandro Dias Joaquim, Thiago Tezani e Luiz Henrique Herrera.

"Como se percebe, a fala do recorrente ao se referir à ação de impugnação do registro de candidatura do seu adversário foi restrita ao conteúdo do parecer emitido pelo Ministério Público naqueles autos, que, é inconteste, opinou pelo indeferimento", diz trecho da decisão da ministra.

"A circunstância de ele estar ciente da sentença de improcedência proferida naquela ação não torna inverídico o fato veiculado na propaganda, que, repita-se, consistiu exclusivamente no conteúdo da manifestação emitida pelo Ministério Público", complementa.

A decisão diz ainda ser "incontroverso, no caso, que havia recurso pendente de julgamento no dia em que a propaganda foi apresentada ao público, de modo que o resultado do julgamento poderia realmente ser alterado".

Ao JC, Jorge afirmou que "infelizmente, o tempo do judiciário é diferente do da política, e a demora muitas vezes serve como uma máquina de moer reputações. Neste caso, as coisas voltaram ao lugar de onde nunca deveriam ter saído, e fui absolvido de um processo criminal em que não cometi nenhum ato atípico e antijurídico".

"A judicialização da política é um caminho terrível para a política e para a construção de um Estado forte, com poderes independentes", prosseguiu.

Comentários

Comentários