OPINIÃO

Plano Diretor Participativo e instrumentos do Estatuto da Cidade.

Por José Xaides |
| Tempo de leitura: 3 min
O autor é doutor em Planejamento Urbano e Regional pela USP. Prof. aposentado da Unesp

As cidades possuem desde 2001 um sistema hierarquizado de normas que se dialogam com "coesão dinâmica", como esclarece o eminente jurista José Afonso da Silva, em seu clássico livro 'Direito Urbanístico Brasileiro'.

Nesse sistema hierarquizado de pirâmide jurisdicional, primeiro é preciso ter claro como se organizar espacialmente as demandas existentes do crescimento populacional, se ela existe, quanto existe, se a cidade tem espaço de vazios ociosos, eixos disponíveis para crescimento racional e sustentável, edifícios ociosos, que áreas devem ser preservadas como áreas de recargas de aquíferos urbanos, de florestas, de revitalização, de necessidades e potenciais de mobilidade urbana ativa e passiva, de revitalização de centros urbanos e de bairros, de patrimônio histórico, de áreas de controle e resiliência às enxurradas e enchentes, de potenciais ao adensamento por verticalização entre outros.

Um plano diretor deve dar respostas e condições à priori para que a cidade seja inclusiva aos mais pobres que necessitam de moradias dignas e com direitos a acesso a todos equipamentos urbanos e benefícios da cidade (ZEIS), deve ser resiliente às mudanças climáticas e riscos de enchentes e desmoronamentos, perenização de estradas e vias públicas, deve ser saudável em termos de busca de qualidade de saúde para a melhoria da qualidade de vida e ao meio ambiente, e deve ser também racional e econômico para o custeio público da manutenção e serviços urbanos ao longo do tempo.

Temos visto cidades se expandindo ao sabor do interesse especulativo mesmo tendo áreas internas ociosas, privadas e públicas, ampliando a irracionalidade do custeio da manutenção pública.

Fazer um plano diretor pressupõe o debate intenso com a sociedade, nos seus bairros e com todos os grupos sociais organizados; hoje excluídos de seus direitos. Pressupõe que os técnicos e gestores públicos e toda a sociedade conheçam as ferramentas e técnicas que são necessárias e possíveis para se atingir os objetivos.

Antes de 2001 só se falava de Luos, instrumento ultrapassado que acompanhava a lei 6766/79. Mas desde 2001 temos o Estatuto da Cidade.

Assim, fazer um plano diretor participativo atualmente não pode mais ser como construir uma casa de pau-a-pique sem saber que se inventou técnicas novas contemporâneas, do concreto ou aço. Ou como numa metáfora, não se pode usar a tal Luos de 1979, pois ela seria como apenas jogar o jogo de "dama", se o Estatuto da Cidade está hoje como "O jogo de xadrez", para fazer cumprir com mais inteligência os direitos urbanos de toda a cidade e sociedade.

A falta de conhecimento dos direitos urbanos através do Estatuto da Cidade é tão grave e omitida nas cidades, e em Bauru, que proprietários de imóveis históricos, de florestas urbanas, de áreas de mananciais, de vazios urbanos, de áreas centrais, de Áreas de ZEIS, perdem milhões, senão bilhões de reais por não exigirem sua regulamentação e exercerem suas potencialidades urbanas. Saber desses direitos muda a concepção dos planos diretores participativos, torna-os inteligentes, inclusivos, sustentáveis e econômicos para a sociedade.

Bauru, tendo universidades e cursos de urbanismo, deveria com seus professores e especialistas dar bons exemplos desses avanços tecnológicos para o pleno exercício dos direitos urbanos e não continuar a repetir padrões de atrasos e repetidos processos especulativos que só interessam a poucos do mercado imobiliário.

Bauru merece mais e melhor.

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