DIZEM ESPECIALISTAS

Decisão do STF sobre assédio judicial é marco para o jornalismo

Declaração veio dos professores Carlo José Napolitano, Tatiana Stroppa e Luiz Herrera durante palestra na ITE ontem (23)

Por André Fleury Moraes | 24/05/2024 | Tempo de leitura: 3 min
da Redação

André Fleury Moraes

Da esquerda à direita, os professores Luiz Henrique Herrera, Tatiana Stroppa e Carlo José Napolitano durante palestra no auditório da ITE, na manhã de ontem
Da esquerda à direita, os professores Luiz Henrique Herrera, Tatiana Stroppa e Carlo José Napolitano durante palestra no auditório da ITE, na manhã de ontem

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (22) que declarou inconstitucional o assédio judicial a jornalistas é um marco à liberdade de imprensa. A declaração veio dos professores Carlo José Napolitano, livre-docente do departamento de Comunicação da Unesp Bauru, além de Tatiana Stroppa e Luiz Henrique Herrera, professores de direito da Instituição Toledo de Ensino (ITE).

Os três conduzem a pesquisa "A liberdade de expressão na internet e a proteção dos direitos da personalidade no ambiente online: análise comparativa de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Constitucional Federal Alemão".

O levantamento avalia diferenças e semelhanças nas maneiras pelas quais a Alemanha e o Brasil lidam com o tênue limite entre liberdade de expressão e direitos da personalidade - como questões relacionadas à honra e à imagem, por exemplo.

O trio de professores proferiram palestra no auditório da ITE na manhã desta quinta. "A decisão [do Supremo] saiu na noite de quarta-feira e já está anexada ao estudo", celebrou Napolitano - formado também em direito e posteriormente economia pela instituição.

O STF reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa. Para o plenário da Corte, a prática é abusiva e compromete a liberdade de expressão.

Os ministros ainda acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave. Isto é: quando comprovada a negligência profissional, com a intenção de prejudicar determinada pessoa citada em reportagem.

"É uma decisão com impactos bastante positivos. Ela vem para substituir justamente o subjetivismo em torno das decisões por danos morais, principalmente. Ela significa que o jornalista deve seguir os deveres de ouvir o contraditório, por exemplo, e não atuar deliberadamente para macular a honra de outrem", explica Tatiana Stroppa.

"Quando falamos em imprensa também pensamos naquele que recebe a notícia. Quando cerceamos o direito à informação, ainda que verdadeira, embora negativa para alguém, prejudicamos também o direito à informação numa sociedade que depende dela para formar opinião", complementa.

Para Herrera, enquanto isso, a decisão da Suprema Corte combate também a autocensura - quando o jornalista deixa de publicar algo justamente por temer eventuais assédios judiciais.

Os trabalhos, conduzidos por Carlo Napolitano, devem durar até o ano que vem. No Brasil a análise das decisões começa a partir da promulgação do Marco Civil da Internet, promulgado em 2014.

Já no caso alemão o levantamento começa com o julgado de 2001 que permitiu ao Partido Nacional Democrático da Alemanha, legenda que já manifestou tendências neonazistas, realizar uma manifestação em Essen, na Renânia do Norte-Vestfália, no dia 1 de maio - data na qual se celebra internacionalmente o Dia do Trabalho.

"A direção do partido comunicou as autoridades daquela cidade, que negaram. A preocupação das autoridades locais era justamente evitar distúrbios. Esse processo chega ao Tribunal Constitucional Alemão, para quem a proibição à manifestação seria prejudicial. Não entrou no mérito da questão, mas naquele momento, mesmo que de maneira cautelar, prevaleceu o princípio da livre expressão", afirma.

Isso não significa, porém, que eventuais manifestações que extrapolem limites gerem responsabilização, ressaltou Napolitano.

Caso Elvira Lobato foi emblemático

A decisão do STF sobre assédio judicial a jornalistas põe fim, ao menos até agora, a uma luta de profissionais da imprensa contra alvos de reportagens que detêm alto poder aquisitivo ou capacidade de influência substancial. O caso talvez mais emblemático dessa trajetória envolve a jornalista Elvira Lobato, que trabalhou por 27 anos na Folha de S. Paulo e divulgou, na primeira década dos anos 2000, matéria sobre o patrimônio milionário da Igreja Universal. Foi alvo de dezenas e dezenas de processos em vários estados do Brasil. Em entrevista, declarou que chegou a encontrar algumas das pessoas que moveram ação contra ela. Questionou os motivos. A resposta? Alguns nem sabiam que a processavam.

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