Decisão da 2ª Vara Criminal de Bauru condenou um homem, que é pastor, pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Como o caso corre em segredo de Justiça, apesar das insistências, o JCNET não obteve o nome do condenado em primeiro grau.
De acordo com a sentença, proferida pela juíza Daniele Mendes de Melo, o acusado, pastor da igreja frequentada pelos pais da vítima, cometeu uma série de abusos sexuais contra a adolescente durante sessões de aconselhamento espiritual, realizadas cerca de duas vezes por semana ao longo de três meses. Neste período, o réu ameaçava a vítima para que não contasse o que acontecia no gabinete pastoral.
A magistrada aponta na decisão que o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal foi configurado a partir do relato da adolescente, corroborado pela declaração das testemunhas. “Como é sabido, nos delitos sexuais que quase sempre ocorrem na clandestinidade, a declaração da vítima é sobremaneira importante para ajudar a desvendar a autoria e merece total credibilidade, sobretudo quando coerentes com as demais provas, como ocorreu na hipótese dos autos. A vítima narrou com detalhes a conduta do acusado, não havendo quaisquer contradições em suas declarações”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Comentários
2 Comentários
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ADRIANO A S ANDRADE 02/04/2024O mundo evangélico no Brasil está contaminado por pessoas que usam as Igrejas para se enriquecer e conseguir se eleger como políticos. É uma vergonha e o Evangelho está sendo jogado no lixo.
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Clayton. Dias 02/04/2024Em casos de estupro de vulnerável tem que ir preso e o recurso seja feito encarcerado. Lei muito branda. ????????