DADOS

Projeto propõe central de consulta de antecedentes criminais para empregadores

De acordo com o projeto, a CUCC terá acesso a informações sobre crimes hediondos, estupro, homicídio, feminicídio, violência doméstica e outros crimes.

Por Lara Haje | 11/03/2024 | Tempo de leitura: 1 min
da Agência Câmara de Notícias

Reprodução/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O projeto seguirá para análise conclusiva pelas comissões de Trabalho, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto seguirá para análise conclusiva pelas comissões de Trabalho, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Projeto de Lei 343/24 visa estabelecer a Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC), sob a coordenação e manutenção do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Leia também: Cruzeiro abre concurso para 523 vagas com salário de até R$ 16.700; CONFIRA

Conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados, no processo de contratação de pessoal, o empregador terá a possibilidade de requisitar, gratuitamente, à central, a certidão de antecedentes criminais do candidato. Essa solicitação deverá ser devidamente fundamentada, alinhada com as atribuições e responsabilidades do cargo ofertado, e a central terá um prazo máximo de dez dias corridos para análise do pedido.

De acordo com o projeto, a CUCC terá acesso a informações sobre crimes hediondos, estupro, homicídio, feminicídio, violência doméstica, crimes contra menores, processos transitados em julgado e em tramitação.

As informações serão obtidas de forma centralizada, mediante integração entre os sistemas de Justiça e os órgãos responsáveis pela segurança pública. Estes órgãos deverão fornecer regularmente informações à central para garantir a constante atualização dos dados disponíveis.

A CUCC deverá zelar pela segurança e confidencialidade das informações, adotando medidas tecnológicas e administrativas para evitar acessos não autorizados. Além disso, será proibido o uso das informações da certidão de antecedentes criminais para discriminação, constrangimento ou qualquer forma de preconceito.

A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autora do projeto, argumenta que o empregador, visando criar um ambiente seguro para todos os colaboradores, possui interesse legítimo em conhecer o histórico criminal de potenciais funcionários, especialmente em setores ou cargos que envolvam responsabilidades sensíveis.

O projeto seguirá para análise conclusiva pelas comissões de Trabalho, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Receba as notícias mais relevantes de Bauru e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.