OPINIÃO

Assunto - Cohab Bauru!

Por Antonio Adelino Pina Furtado (T. Pina) | 10/02/2024 | Tempo de leitura: 1 min

O autor é colaborador de Opinião

Relativamente ao que consta da publicação da Entrelinhas, no JCNET do dia 07/02/2024 - "A justiça de Bauru deu 72 horas para que um perito que analisa as contas da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) se manifeste sobre se terminaram ou não os trabalhos periciais contábeis da companhia sobre os desvios do ex-presidente Gasparini"...

Alguém ainda se recorda da minha publicação do dia 10/06/2020, na tribuna do leitor, "Cadê os conselheiros?", que culminou com a exoneração de todos os conselheiros da época?

A seguir, faço alguns comentários.

De acordo com o Artigo 142 da Lei das S/A Inciso VI, que inclusive consta do Estatuto da companhia, cabe ao Conselho de Administração (Inciso VI) manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir. Os membros do Conselho Fiscal também são responsáveis pelo relatório que é publicado no Balanço Patrimonial da Cia sobre as contas.

Conforme foi demonstrado anteriormente, sou de opinião (não sou advogado) que tanto os conselheiros de Administração como os conselheiros fiscais, inclusive os auditores independentes, têm responsabilidade por não se aterem se houve ou não conciliações sobre o pagamento dos seguros que, infelizmente, culminaram com o vultoso desvio financeiro provocado pela administração da Cohab na época.

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1 COMENTÁRIOS

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  • Ricardo Adriano Rosao
    11/02/2024
    Bauru sendo a Bauru sem limites. Aqui e historico punam todos menos os que nos comprometam.