PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI

Câmara de Jaú endurece as regras para quem comprar fios irregulares

Câmara de Jaú endurece as regras para quem comprar fios irregulares

Além de multa, quem descumprir a legislação ficará sujeito a penas como suspensão e até cassação do alvará ou licença

Além de multa, quem descumprir a legislação ficará sujeito a penas como suspensão e até cassação do alvará ou licença

Por Lilian Grasiela | 07/11/2023 | Tempo de leitura: 1 min
da Redação

Por Lilian Grasiela
da Redação

07/11/2023 - Tempo de leitura: 1 min

Câmara de Jaú

José Carlos Borgo é um dos autores do projeto de lei

Jaú - A Câmara de Jaú (47 quilômetros de Bauru) aprovou nesta segunda-feira (6), em regime de urgência, em primeira discussão, projeto de lei de iniciativa dos vereadores José Carlos Borgo (PDT), Carlos Alberto Lampião Magon (PSD) e Fernando Toledo (PL) que regulamenta a atividade de comercialização e reciclagem de material metálico na cidade e prevê multas pesadas para quem adquire esses produtos de procedência irregular.

O texto estabelece normas de funcionamento para locais que comercializam e/ou reciclam material metálico conhecido como "sucata". O projeto contempla materiais como ferro, cobre, alumínio, cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas.

O pedido para a tramitação em regime de urgência, com o número regimental de assinaturas, foi aprovado pelos vereadores em plenário, durante a sessão. Na sequência, as comissões da Casa foram consultadas e o projeto foi discutido e aprovado em primeira discussão.

De acordo com Borgo, a proposta está em conformidade com a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos e atende a um pedido da Polícia Civil do município, que tem como objetivo a diminuição desses índices criminais em Jaú.

Os parlamentares também aprovaram uma emenda à proposta, de autoria da Comissão de Segurança e Serviços Públicos, que altera as multas previstas no projeto inicial, tornando-as mais severas.

O valor para quem descumprir a legislação é de 500 UFMs (unidades fiscais do Município) e suspensão do alvará de funcionamento, licença ou autorização municipal existente pelo prazo de trinta dias.

No caso de uma reincidência, duas ou três, os valores sobem, respectivamente, para 1.000, 2.000 e 3.000 UFMs, além de suspensão do alvará, licença ou autorização por 60 e 120 dias, e cassação no último caso.

Jaú - A Câmara de Jaú (47 quilômetros de Bauru) aprovou nesta segunda-feira (6), em regime de urgência, em primeira discussão, projeto de lei de iniciativa dos vereadores José Carlos Borgo (PDT), Carlos Alberto Lampião Magon (PSD) e Fernando Toledo (PL) que regulamenta a atividade de comercialização e reciclagem de material metálico na cidade e prevê multas pesadas para quem adquire esses produtos de procedência irregular.

O texto estabelece normas de funcionamento para locais que comercializam e/ou reciclam material metálico conhecido como "sucata". O projeto contempla materiais como ferro, cobre, alumínio, cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas.

O pedido para a tramitação em regime de urgência, com o número regimental de assinaturas, foi aprovado pelos vereadores em plenário, durante a sessão. Na sequência, as comissões da Casa foram consultadas e o projeto foi discutido e aprovado em primeira discussão.

De acordo com Borgo, a proposta está em conformidade com a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos e atende a um pedido da Polícia Civil do município, que tem como objetivo a diminuição desses índices criminais em Jaú.

Os parlamentares também aprovaram uma emenda à proposta, de autoria da Comissão de Segurança e Serviços Públicos, que altera as multas previstas no projeto inicial, tornando-as mais severas.

O valor para quem descumprir a legislação é de 500 UFMs (unidades fiscais do Município) e suspensão do alvará de funcionamento, licença ou autorização municipal existente pelo prazo de trinta dias.

No caso de uma reincidência, duas ou três, os valores sobem, respectivamente, para 1.000, 2.000 e 3.000 UFMs, além de suspensão do alvará, licença ou autorização por 60 e 120 dias, e cassação no último caso.

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