Nacional

STF definirá alternativas para acesso a remédios

NATÁLIA CANCIAN E GABRIEL MASCARENHAS
| Tempo de leitura: 2 min
São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará hoje um julgamento para decidir se os Estados devem ou não fornecer medicamentos de alto custo fora da lista do SUS ou até sem registro no Brasil a pacientes que recorrem à Justiça para obtê-los. Diante do impasse, representantes dos governos esperam que seja adotada ao menos alguma solução intermediária que possibilite a diminuição do impacto das ações nas contas públicas.
Já associações de pacientes pedem que a decisão não inviabilize a análise de outras ações ou bloqueie acesso aos remédios por quem não têm outra opção de tratamento. Ministros do Supremo ouvidos pela reportagem consideram que esse tema é um dos mais delicados que passaram pelo plenário recentemente. Pelos menos três magistrados defendem, em conversas reservadas e sem revelar o voto, a possibilidade de o tribunal encontrar uma saída alternativa, estabelecendo uma regra que atenue os impactos da judicialização nos cofres estaduais, sem vedar o acesso de cidadãos de baixa renda a remédios de alto custo.
Relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello adianta que vai tratar da necessidade de exigir que a família do paciente seja solidária quando possuir recursos. Na avaliação dele, quando o beneficiário tiver um parente com capacidade financeira para custear o tratamento, esse familiar pode ressarcir os Estados dos gastos com o paciente. Ele já defendeu que o Estado forneça remédios de alto custo a pacientes carentes desde que haja registro na Anvisa (vigilância sanitária).
A presidente do STF, Cármen Lúcia, também já defendeu que sejam estabelecidas diretrizes para o fornecimento de medicamentos demandados em ações judiciais. Iniciado há duas semanas, o julgamento foi suspenso após o ministro Luís Roberto Barroso pedir vista. Ele e outros nove ministros ainda devem proferir seus votos.
CASOS
Dois casos motivaram a análise. O primeiro é de uma paciente do Rio Grande do Norte com hipertensão arterial pulmonar. Em 2007, ela recorreu à Justiça para ter acesso a um medicamento de alto custo não disponível no SUS. Obrigado a custear o remédio, o Estado recorreu ao STF. O segundo caso é de uma paciente de Minas com doença renal crônica que recorreu ao Supremo para o Estado pagar acesso a remédio sem registro na Anvisa.
Para o procurador do Rio Grande do Sul Tanus Salim, que representou os Estados na primeira sessão de julgamento, os governos não podem ser obrigados a custear remédios de alto custo que não estão previstos no SUS.
"Senão o atendimento a poucos usuários, feito com muitos recursos, vai inviabilizar o tratamento a todos os usuários", diz. Segundo o procurador, se o pedido não for atendido, Estados esperam que haja ao menos critérios.

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