Coluna Animal

Animal não é coisa. É isso mesmo? Só os pets não são coisas?

06/08/2022 | Tempo de leitura: 4 min

A Coluna Animal dessa semana vai falar sobre o aniversário da aprovação pelo senado do projeto de Lei “Animal não é coisa”, fato que ocorreu em 07 de Agosto de 2019, de autoria do Deputado Federal Ricardo Izar, que prevê a mudança do status do animal do artigo 82 do Codigo Civil, retrogrado, que não acompanha o entendimento do legislador Constitucional de 88, e que até então considera animais como "coisa", um bem semovente (aquele se move por força própria) para ser sujeito de Direito "sui generis", projeto de lei esse comemorado pelos protetores de cães e gatos e abominado pelos protetores de animais (todos). Entenda que esse PL apenas defende uma espécie de animais, "os pets", cães e gatos, portanto, trata -se um de um projeto de lei especista, deixando de fora os animais usados na experimentação animal, na agropecuária e nas manifestações taxadas como culturais, ou seja, esse PL “coisificou” esses animais, solidificou seu status de inferiores, não sujeitos de Proteção jurídica, porque os deixou fora dessa proteção legal.

Os grandes estudiosos dos Direitos Animais não consideram esse projeto de lei um avanço, posto que todos os animais já são protegidos por lei há quase cem anos, pela primeira incursão biocentrica no direito brasileiro, o Decreto-Lei nº 24.645/1934, que desde 34, possibilitava a defesa dos animais em juízo. Posteriormente, com o advento da Constituição Federal de 1988, consagrou a proteção em seu artigo 225, paragrafo 1 º, inciso VII, que prevê:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Desde então, todos os animais têm direitos Constitucionalmente garantidos!

Além dessas legislações, temos também a lei de crimes ambientais, a 9605/98, artigo 32 e alteração da Lei 14.064/2020, que também prevê a proteção dos animais. Em juízo, temos inúmeras ações que usamos como parâmetro para defender que os animais não são coisas, superando-se este status. Por exemplo, o STF Supremo Tribunal Federal, reconheceu que a vedação da crueldade é instituto protetivo independente do animal ter ou não "função ecológica", sedimentou o entendimento que a vaquejada é pratica cruel, então inconstitucional no julgamento da ADI 4983 CE, que as rinhas de galo são vedadas pela Constituição de 88, com o julgamento das ADIs nº 1856 RJ e nº 2514 SC, bem como a farra do boi no julgamento do RE 153.531 SC. Ademais, temos varios julgamentos favoraveis aos animais nos Tribunais de todo país, principalmente no tribunal paulista, TJ-SP, onde provas de montaria, derrubada de animais, vaquejadas, laçadas, hipismo, vem sendo proibidas pois são fatalmente revestidas de crueldade, ainda, no Processo nº 2139566-66.2019.8.26.0000, decidiu-se pela vida e libertação de um equino que seria "sacrificado" por estar em tese com doença de mormo, destacando que a moral e espiritualidade atual não admitem mais sacrifício de animais.

Outrossim, o STJ Superior Tribunal de Justiça, reconheceu que cães são seres sencientes, REsp 1713167 SP, que não se pode proibir de forma generica que animais permaneçam em condomínios. Muitas outras decisões em favor dos animais repercutem no meio juridico, ou seja, os animais já são tidos como sujeitos de direitos em nosso sistema jurídico, podendo inclusive estarem em juízo representados por seus tutores, cuidadores e associações.

Assim, aproveitamos esse momento para lançar uma nota de repudio ao programa veiculado no canal You Tube cujo nome do curso é “O Caos Contemporâneo”, da TV FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado) Aula 04, em que o filósofo Luis Pondé e a apresentadora do canal debocham em alto e bom som dos Direitos Animais, sendo o tema baseado em dados científicos, sendo que todos os animais sem exceção tem direito a vida, tutores (e não donos, como se costuma falar) e direito à defesa em Juizo.

Lamentamos por esse episódio desrespeitoso aos animais, aos ativistas, aos juristas, e esperamos que não vejamos esse tipo de manifestação em desfavor dos animais. Os animais tem direitos e merecem ser respeitados, todos eles, sem exceção. “Os animais não existem em função do ser humano, eles possuem uma existência, valor intrínseco. Uma moral que não incorpore essa verdade é cega, e um sistema jurídico que os exclua é cego” (Tom Regan).

Referência Conjur, 30.08.2021, “Projeto de Lei “Animal não é coisa”, na verdade prejudica os animais, Vanice Cestari".

Thaís Viotto

Presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Bauru/SP

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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