Com o início de 2026, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) volta a integrar o calendário de obrigações de proprietários de veículos em todo o país. A cobrança tem início em janeiro e atinge automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus registrados no Brasil. Entre as alterações previstas para este ano estão novas regras de isenção, ajustes nos critérios de cálculo e a ampliação de benefícios para veículos elétricos e híbridos.
Saiba Mais:
O IPVA é um tributo estadual cobrado anualmente sobre a posse do veículo, independentemente de sua circulação. Mesmo veículos que permanecem fora de uso estão sujeitos à cobrança. Cada estado define alíquotas, prazos de pagamento e condições de isenção, conforme a legislação local.
A arrecadação do IPVA é dividida igualmente entre o governo estadual e o município onde o veículo está registrado. Os valores integram o orçamento público e podem ser aplicados em diferentes áreas, como saúde, educação, transporte e infraestrutura, sem vinculação obrigatória a investimentos em vias públicas.
O valor do imposto é calculado com base no valor venal do veículo, que corresponde ao preço médio de mercado. Esse valor é definido anualmente a partir de levantamentos realizados no segundo semestre do ano anterior, geralmente com base na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Sobre o valor venal, é aplicada a alíquota prevista na legislação estadual. Os percentuais variam conforme o tipo de veículo e podem considerar fatores como combustível ou tecnologia utilizada. Veículos de passeio costumam ter alíquotas mais altas, enquanto motocicletas, caminhões e ônibus, em geral, são tributados com percentuais menores.
A principal alteração no IPVA em 2026 é a uniformização nacional da isenção para veículos com 20 anos ou mais de fabricação. A medida decorre da Emenda Constitucional nº 137, promulgada no final de 2025, que proibiu a cobrança do imposto sobre esses veículos em todo o território nacional.
Antes da mudança, cada estado definia seus próprios critérios de isenção para veículos antigos. Havia unidades da federação que concediam o benefício após 10, 15 ou 20 anos de fabricação, enquanto outras mantinham a cobrança por períodos mais longos. A diferença de regras resultava em tributação distinta para veículos com o mesmo ano de fabricação, dependendo do estado de registro.
O IPVA 2026 mantém a concessão de incentivos fiscais para veículos elétricos e híbridos, prática adotada por um número crescente de estados. Como o imposto é de competência estadual, as regras variam conforme a legislação local.
Dados da legislação em vigor indicam que ao menos 17 estados oferecem algum tipo de benefício para esses veículos, por meio de isenção total, redução de alíquota ou formas específicas de cobrança.
Em diversos estados, veículos totalmente elétricos têm isenção do IPVA ou pagam valores reduzidos. Em alguns casos, o benefício é concedido por prazo determinado a partir do primeiro emplacamento, com aplicação gradual da alíquota após esse período.
Para os veículos híbridos, as regras são mais restritas e variam entre os estados. Algumas legislações limitam o benefício a modelos híbridos flex, que combinam motor elétrico e motor a combustão movido a etanol. Em outras situações, a concessão da isenção ou redução depende do valor venal do veículo, com definição de um teto máximo.
Há estados que condicionam os incentivos ao local de fabricação do veículo ou ao tipo de tecnologia utilizada, como sistemas que permitem o funcionamento prolongado apenas com energia elétrica.
As medidas adotadas pelos estados buscam reduzir a emissão de poluentes, incentivar o uso de tecnologias com menor impacto ambiental e promover a renovação da frota. No entanto, os benefícios alcançam, em sua maioria, veículos com valores de mercado mais elevados, o que limita o acesso de parte da população a esses incentivos.
As alíquotas, prazos, formas de pagamento e critérios de isenção do IPVA 2026 são definidos individualmente por cada estado, respeitando as normas constitucionais. As informações oficiais são divulgadas pelas secretarias estaduais da Fazenda.
O atraso no pagamento do IPVA gera multa e juros, calculados com base na taxa Selic, conforme a legislação estadual. A inadimplência impede o licenciamento anual do veículo. Circular com veículo não licenciado é infração gravíssima, sujeita à multa, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e apreensão do automóvel.
Débitos não quitados podem ser inscritos em dívida ativa, permitindo cobrança judicial e a aplicação de restrições ao CPF do proprietário.
O valor do IPVA 2026 deve ser consultado nos sites oficiais das secretarias estaduais da Fazenda, mediante informação do Renavam ou da placa do veículo. Os governos estaduais informam que não enviam boletos ou links de cobrança por aplicativos de mensagens. Em caso de pagamento via Pix, o QR Code deve ser gerado exclusivamente nos canais oficiais.