13 de dezembro de 2025
DECISÃO

Por unanimidade, STF mantém perda de mandato de Zambelli

Por | da Rede Sampi
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Reprodução/Renato Arau?jo:Ca?mara dos Deputados
Moraes determinou ainda que o presidente da Mesa Diretora, Hugo Motta (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente em até 48 horas.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou, nesta sexta-feira (12), maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda imediata do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Leia mais: Moraes vota para anular decisão da Câmara e cassar Zambelli

A decisão validada pelo colegiado anula a votação da Câmara ocorrida na madrugada de quinta, que havia rejeitado a cassação da parlamentar. A Casa registrou 227 votos favoráveis — 30 a menos do necessário para a maioria absoluta. Moraes considerou a deliberação inconstitucional por entender que, em caso de condenação criminal transitada em julgado, cabe ao Judiciário declarar a perda do mandato, cabendo à Mesa Diretora apenas formalizar o ato.

Zambelli está presa na Itália aguardando conclusão do processo de extradição. Ela foi condenada a 10 anos pela Primeira Turma por invasão de sistemas do CNJ e, posteriormente, a 5 anos e 3 meses pelo plenário do STF por perseguição armada em 2022.

Ao acompanhar Moraes, Zanin afirmou que a cassação é “imperiosa” diante da condenação definitiva. Dino, por sua vez, criticou a tentativa da Câmara de reverter uma decisão judicial e classificou como “lesão ao interesse público” os gastos do gabinete da deputada após o trânsito em julgado — R$ 133 mil apenas em novembro e R$ 547 mil desde julho.

O ministro também destacou que o cumprimento de pena em regime fechado torna “inviável” o exercício do mandato e reforçou que prerrogativas parlamentares não permitem à Câmara escolher se cumpre ou não a Constituição.

Moraes determinou ainda que o presidente da Mesa Diretora, Hugo Motta (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente em até 48 horas.