A Justiça de Valparaíso determinou a soltura de um homem de 52 anos que respondia por tentativa de feminicídio contra a companheira, de 51 anos. Na decisão, divulgada nesta sexta-feira (21), o juiz afastou a acusação de crime doloso contra a vida após concluir que as provas produzidas durante o processo demonstraram a inexistência de intenção de matar.
Com a desclassificação, o caso deixa a competência do Tribunal do Júri. O homem, que estava preso preventivamente, foi colocado em liberdade nesta sexta-feira. A defesa é feita pelo advogado Lucas Eduardo Queiroz.
Caso ocorreu em fevereiro
O episódio aconteceu em 17 de fevereiro, em uma residência de Valparaíso. Dois dias depois, a mulher procurou a Polícia Civil e relatou que uma discussão familiar terminou com ferimentos provocados por uma arma branca.
Segundo o boletim de ocorrência, durante a confusão, o homem teria perseguido um dos filhos com um objeto cortante. A mulher afirmou que tentou proteger o filho e acabou ferida no braço esquerdo e nas costas. Os ferimentos exigiram aproximadamente 35 pontos.
Na época, a Polícia Civil registrou o caso como tentativa de feminicídio. Posteriormente, o Ministério Público denunciou o homem e sustentou que ele teria tentado matar a companheira.
Depoimentos afastaram intenção de matar
Durante o processo, porém, os depoimentos prestados em juízo apresentaram uma dinâmica diferente. A vítima afirmou que o companheiro não pretendia atingi-la e relatou que o ferimento ocorreu enquanto várias pessoas tentavam contê-lo após uma discussão familiar.
Os filhos ouvidos no processo também disseram que o ferimento teria ocorrido acidentalmente durante a confusão. Um deles confirmou que havia atingido o pai com uma paulada antes de ser perseguido.
Após a instrução, o próprio Ministério Público reconheceu a ausência de intenção de matar e pediu a desclassificação para lesão corporal culposa. A defesa também sustentou que não houve intenção de matar.
Justiça determina soltura
Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a ação do acusado não teria sido dirigida contra a companheira e reconheceu a inexistência de intenção de matar. Por isso, afastou a competência do Tribunal do Júri.
A decisão não representa absolvição ou condenação pelo fato remanescente. Após o prazo para recursos e o trânsito em julgado, o processo deverá seguir para o fluxo do Juizado Especial Criminal, onde haverá nova análise sobre a eventual responsabilidade do acusado.
Além disso, o juiz considerou desproporcional manter a prisão preventiva diante da desclassificação. Também levou em conta a primariedade, a ausência de antecedentes e a manifestação da vítima de que não estava em situação de risco. Dessa forma, determinou a expedição do alvará de soltura.
Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.