Nos últimos anos, o Departamento Estadual de Trânsito de Estado de São Paulo (Detran-SP) aumentou a quantidade de operações em Jundiaí e, junto com essas operações, também houve aumento no registro de infrações relacionadas a alcoolemia. São autuações de três tipos: recusa em fazer o bafômetro, direção sob efeito de álcool e embriaguez. O aumento maior se deu pela recusa em fazer o teste que identifica álcool no organismo de condutores, o bafômetro.
Segundo dados do Detran, no ano passado, o município teve 24 operações, média de duas por mês e aumento de 41% em relação a 2023, quando aconteceram 17 operações. Embora o número tenha sido mais baixo que o de 2024, também teve aumento em relação a 2022, quando aconteceram 10 operações na cidade. Em 2022, 3.213 veículos foram fiscalizados, ante a 15.138 em 2023 e 25.069 em 2024.
No ano passado, foram registradas 404 infrações por alcoolemia em Jundiaí, sendo 4 por crime de embriaguez, quando há mais do que 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido; 19 por direção sob efeito de álcool, quando há até 3,33 mg de álcool por litro de ar expelido; e 381 infrações por recusa em fazer o teste, sendo uma com crime, quando a pessoa tem indícios visuais de embriaguez que são constatados pelos agentes.
No ano de 2023, foram 388 infrações por alcoolemia, sendo 4 por embriaguez, 35 por direção sob efeito de álcool e 349 infrações por recusa. Já em 2022, as operações renderam 186 infrações, 5 por embriaguez, 18 por condução sob efeito de álcool e 163 recusas em fazer o bafômetro, sendo duas com crime.
Com os números, fica evidente que as infrações por condução sob efeito de álcool dependem de fiscalização dos órgãos responsáveis, a fim de evitar os acidentes que são causados por motoristas embriagados que, na condução veicular, cometem crime.
No estado
Com o fim do ano de 2024, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) registrou um aumento expressivo de veículos fiscalizados em operações contra a alcoolemia – as ODSIs (Operação Direção Segura Integrada) no estado. Nas rodovias e avenidas paulistas, foram abordados 401.713 motoristas durante todo o ano, o que representa um aumento de 56% em relação ao mesmo período de 2023, quando houve 256.901 condutores fiscalizados. O foco das ações é reduzir e prevenir sinistros para promover o aumento da segurança viária em todos os municípios do estado, com o apoio de equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.
Em 2024, foram realizadas 565 operações, representando um crescimento de 21% em comparação ao ano anterior (467 operações). Alinhadas com o compromisso do Detran-SP em reduzir riscos e salvar vidas no trânsito, as ações de 2025 já iniciaram. O reforço na fiscalização usou como estratégias a realização de mais operações em rodovias, nos acessos às cidades; mais agentes do Detran-SP nas ruas durante as operações; uso de etilômetros mais modernos que permitem aferir resultados rapidamente, de forma a dar fluidez à operação. Além disso, com a utilização do talonário eletrônico, as infrações são lavradas de forma digital, numa espécie de smartphone, sem o uso do papel, para permitir maior precisão e agilidade à ODSI.
Motoristas autuados
Em 2024, 12.754 condutores foram autuados por alcoolemia – um aumento de 29% no comparativo com 2023 – que registrou 9.884 autuações do tipo. Esse mesmo comparativo mostra que mais de 93% das infrações aplicadas são por recusa dos condutores ao teste do bafômetro, sendo 11.948 recusas em 2024 e 9.075 recusas em 2023.
Também houve aumento no número absoluto de autuações por direção sob influência de álcool e redução na quantidade de crimes de trânsito, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro.
Nos três tipos de autuações por alcoolemia (recusa, direção sob efeito de álcool e embriaguez), se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Além disso, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de ser submetido ao processo de reabilitação para voltar a dirigir, incluindo a realização de novos exames necessários à habilitação – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
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